São pouco mais de 9h da manhã quando os últimos ônibus de manifestantes chegam em Remígio, cidade do Semiárido paraibano, a cerca de 150 km da capital João Pessoa. Pessoas chegam das mais diferentes cidades da Paraíba e de outros estados do Nordeste, e até mesmo do norte de Minas Gerais. A maioria são mulheres, que trabalham no campo, organizam-se em sindicatos e constroem, há 17 anos, a Marcha pela Vida das Mulheres e pela Agroecologia, uma das maiores mobilizações de mulheres agricultoras do país, e que, há pelo menos cinco anos, bradam aos quatro ventos: “Energia renovável, sim. Mas, não assim”.
Uma das imagens mais marcantes da marcha é de uma mulher negra quebrando simbolicamente uma torre eólica, representando a revolta contra os impactos da expansão desses parques – a maioria deles localizados na região. Na última década, aerogeradores, compostos principalmente por grandes torres e hélices, invadiram as paisagens do Nordeste, principalmente, dos territórios do semiárido.

Enquanto comunidades convivem com os impactos na saúde e na produção agrícola, grandes empresas e investidores internacionais acumulam bilhões com a chamada “energia limpa”, denunciam os movimentos sociais. Vânia Aguiar, presidente da associação do Assentamento Queimadas, no município de Remígio, conta que a empresa Casa dos Ventos ofereceu contratos de arrendamento de terras às cerca de cem famílias que vivem na área. A maioria recusou a proposta. Assentadas há mais de 20 anos pela reforma agrária, as famílias desenvolvem atividades baseadas na agroecologia e afirmam que os projetos colocariam em risco o modo de vida local. Mesmo após a negativa, porém, as investidas das empresas não cessaram e, segundo moradores, continuam sendo feitas de forma individualizada.
“Eu, como liderança, fui procurada, mas não como diretoria, e sim como Vânia. Chegaram me oferecendo algo para eu dar apoio a eles na comunidade, mas eu disse que não. Eu disse que não ia dar apoio ao que viria destruir a natureza, viria destruir o bioma, que vem para destruir a nossa caatinga. Então, a nossa área de assentamento foi para produzir, foi para a gente preservar e zelar, não para a gente entregar para projetos que venham fortalecer só as corporações. Precisamos de energia renovável, mas não assim”, diz Vânia.
A Casa dos Ventos, citada por Vânia, é a maior empresa de energia eólica do Nordeste, do Brasil, fundada pelo empresário cearense Mário Araújo Alencar Araripe, o homem mais rico do Nordeste, segundo a Forbes. O novo ranking global de bilionários, divulgado pela revista em 2026, o coloca na 23.ª posição entre os brasileiros e em primeiro lugar na região, com uma fortuna avaliada em US$ 3,3 bilhões (cerca de R$ 17 bilhões).
Por que isso importa?
- A geração de energia renovável é crucial para o abandono gradual dos combustíveis fósseis, principal fonte de emissão de gases que aquecem o planeta. Mas, de acordo com a política climática estabelecida no país, a transição energética tem que ser justa. No caso da energia eólica, porém, o que se vê é o monopólio dos recursos por empresas sem compensação proporcional às comunidades que sofrem os impactos das novas infraestruturas.
O senhor dos ventos
Em três décadas, Araripe, um empresário relativamente modesto do setor industrial, tornou-se o “senhor dos ventos” e um dos maiores bilionários do país. Nascido em uma família de classe média em 20 de dezembro de 1954, no Crato, a cerca de 540 quilômetros de Fortaleza, filho de um engenheiro do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Denocs), Araripe formou-se em engenharia mecânica aeronáutica pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e fez extensão na Harvard Business School, nos Estados Unidos. Foi trabalhar com o sogro, na indústria têxtil, e depois de fundar uma construtora, a Colmeia, especializada em imóveis de alto padrão, nos anos 1980, e voltou ao setor têxtil, em 1994, com a Companhia Valença Industrial e a Têxtil União.
O empresário deu um passo decisivo em direção à fortuna em 1997 com a aquisição da Troller, uma montadora de jipes à beira da falência, por R$ 600 mil. Investiu em torno de 5 milhões de reais para estruturar a fábrica, inaugurada, em 1999, no município de Horizonte, na Região Metropolitana de Fortaleza. Dez anos depois da montadora seria vendida à Ford por valores que giraram em torno de R$ 400 milhões, valor que foi mencionado pelo próprio Araripe em entrevistas na imprensa. Foi essa multiplicação do capital, em curto período de tempo, que, em 2007, financiaria sua entrada no setor de energia eólica.

Política agressiva de incentivos fiscais
A trajetória bem sucedida da Troller se beneficiou de uma política agressiva de incentivos fiscais do governo do Ceará. O principal instrumento foi o Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI), criado pela Lei Estadual nº 10.367/1979 e ampliado ao longo dos anos 1990, especialmente com a regulamentação do ICMS pelo Decreto nº 24.569/1997. O mecanismo funcionava como um diferimento de impostos: empresas consideradas estratégicas para o desenvolvimento estadual podiam reter até 75% do ICMS devido por um período de até dez anos. Na prática, um capital de giro subsidiado.
No plano federal, a empresa também obteve incentivos do Regime Automotivo para Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Criado pela Lei n.º 9.440/1997 e ampliado por normas posteriores, como a Lei n.º 11.092/2005, o programa oferecia créditos presumidos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que funcionavam como um desconto na carga tributária e, em muitos casos, resultaram em alíquotas bastante reduzidas, ou até mesmo próximas de zero.
“Quando o governo dá isenções fiscais ou benefícios para empresas, ele está abrindo mão desse dinheiro que poderia ser usado para a população. Ou seja, em vez de esse recurso voltar para a sociedade, ele fica com as empresas, aumentando o lucro delas. Na prática, essas isenções funcionam como uma ajuda direta do Estado para tornar os negócios mais lucrativos e financeiramente mais seguros. Isso aumenta a rentabilidade das empresas e ajuda a expandir seus investimentos, mas, ao mesmo tempo, reduz os recursos públicos que poderiam ser usados coletivamente”, afirma o professor de Economia Brasileira da Universidade Federal da Paraíba, Lucas Milanez.
Ou seja, a Troller não representava apenas uma fábrica de jipes, mas também um conjunto de benefícios fiscais acumulados ao longo de quase uma década. Aproveitar créditos e isenções fiscais para impulsionar os negócios também se tornaria uma marca da carreira de Araripe como empresário, que teria seu ponto alto na valorização da energia eólica para a transição energética, também com incentivos do governo.
Para quem as hélices giram?
Com o capital obtido na negociação com a Ford, o empresário, agora dividindo a liderança dos negócios com o filho, Lucas Araripe, decidiu investir em um ativo abundante e cada vez mais promissor para os negócios: o vento que sopra nos territórios do semiárido nordestino. O recurso próprio permitiu que a empresa assumisse a fase mais arriscada do negócio, a prospecção de terras com potencial eólico, sem depender de sócios ou de financiamento bancário. Na etapa seguinte, vieram os incentivos federais.
Desde os primeiros projetos, a Casa dos Ventos se beneficiou do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), que suspende a cobrança de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para a compra de máquinas, equipamentos e serviços de construção. O mecanismo reduzia cerca de 9,5% do custo de implantação dos parques eólicos, diminuindo significativamente o risco financeiro dos empreendimentos ainda na fase inicial. Em projetos de grande porte, o impacto é expressivo: em um parque eólico de 1 bilhão de reais, por exemplo, a renúncia fiscal pode chegar a cerca de R$ 95 milhões.
Com os primeiros projetos aprovados e a vitória nos leilões de energia, vieram os financiamentos públicos. Levantamento realizado pela reportagem mostra que projetos ligados à Casa dos Ventos receberam mais de 2 bilhões em recursos do BNDES e do Banco do Nordeste entre 2014 e 2017. O BNDES financiou o complexo Ventos de Santa Brígida, em Pernambuco, com cerca de R$ 689 milhões, em 2014. Já o Banco do Nordeste, por meio do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), participou do financiamento do complexo Ventos do Araripe III, entre Pernambuco e Piauí, empreendimento com investimento total de aproximadamente R$1,8 bilhão.
Além disso, a empresa também passou a emitir debêntures incentivadas, títulos que oferecem isenção de Imposto de Renda aos investidores, facilitando a captação de recursos no mercado.
No plano estadual, além do apoio ao licenciamento ambiental e do investimento público em infraestrutura de conexão, como subestações e linhas de transmissão para escoar a energia gerada pelos parques eólicos, o Convênio ICMS 10/07, firmado no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) autorizou governos estaduais a conceder isenção de ICMS para equipamentos utilizados na geração de energia eólica, como aerogeradores e componentes importados.
Um negócio tão bom que valia a pena passar adiante para empresas estrangeiras que não tinham a mesma facilidade para arrendar terras nem para estruturar os empreendimentos. O complexo Ventos de Santa Brígida, em Pernambuco, e o parque Ventos do Araripe I, entre Pernambuco e Piauí, foram vendidos pela Casa dos Ventos à empresa britânica Cubico Sustainable Investments. Anunciada em meados da década de 2010, a negociação envolveu ativos avaliados em aproximadamente R$ 2 bilhões e consolidou o modelo de desenvolvimento de projetos para posterior venda a investidores estrangeiros.
Em 2024, o BNDES também concedeu 3,2 bilhões de reais para o Complexo Babilônia Centro, uma joint venture da Casa dos Ventos com a Arcelor Mittal na Bahia. O projeto deveria entrar em operação em outubro do ano passado, gerando energia eólica para mais de 1 milhão de residências, mas ainda está em construção.

Conflitos territoriais e apropriação de recursos coletivos
O Nordeste concentra mais de 90% da geração eólica do país, segundo a Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica), que representa os interesses da cadeia produtiva da energia eólica, incluindo fabricantes de equipamentos e desenvolvedores de projetos, e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
A expansão do setor tem sido acompanhada de conflitos territoriais e questionamentos sobre a forma como esses empreendimentos têm sido implementados, como explica o professor de direito da UFPB, Fernando Maia. “O que ocorre é uma apropriação privada do potencial energético dos ventos, legitimada pela legislação. Muitas vezes, o agricultor acredita que o valor da terra está no solo, mas hoje a força econômica está no espaço aéreo. A força do vento constitui, hoje, o ‘petróleo’ do semiárido”, afirma o professor, que também coordena o Grupo Dom Quixote, núcleo acadêmico dedicado ao estudo da expansão da energia eólica no Nordeste.
Para esses pesquisadores, na prática, o que ocorre é uma “despossessão” ou mesmo “expropriação” das terras das comunidades de agricultores: embora a propriedade formal permaneça com os donos, o controle sobre o uso do território passa a ser das empresas e isso é um fator essencial para a lucratividade.

“E por que chamar de despossessão? Porque ele retira a ideia da posse ligada ao uso que se faz dessa terra”, explica a professora de Geografia do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), Mariana Traldi. “Na geografia, fala-se de posse a partir dos usos do território, que estão ligados à existência de populações e envolvendo as formas de produção e reprodução de possíveis sociedades, que não diz respeito só à questão econômica, mas à existência, a cultura, os modos de vida, a relação com esses elementos da natureza, com essas riquezas naturais, com a água, com o vento, com o céu, com as árvores. É a existência propriamente dita dessas pessoas, que não se reduz a uma questão econômica de como é que elas sobrevivem”.
Além de conviver com ruídos e outras perturbações provocadas pelas hélices, com prejuízos comprovados para a saúde, agricultores passam a ter dificuldades para plantar, circular ou desenvolver outras atividades produtivas em áreas onde os parques são instalados. Enquanto isso, as empresas assumem o controle do potencial energético do território e concentram os ganhos gerados pela exploração do vento, o que ajuda a explicar as altas margens de lucro associadas à expansão da energia eólica no Nordeste.
Para o advogado Claudionor Vital, a legislação do arrendamento rural, que é a base dos contratos das empresas com as comunidades, visa proteger o arrendatário, que é quem paga para usar as terras dos proprietários, enquanto a correlação de forças nos contratos de energia eólica é oposta. “Sob uma interpretação mais conservadora da legislação, esses contratos acabam sendo considerados legítimos simplesmente porque foram assinados. Parte-se da ideia de que o contrato faz lei entre as partes. No entanto, essa leitura ignora a profunda disparidade de forças existente no momento da assinatura. Há uma desigualdade enorme de informação, de assessoria jurídica e de conhecimento entre as empresas e os agricultores, o que compromete a própria boa-fé contratual. Quando um contrato é firmado nessas condições, com uma parte claramente em desvantagem, ele pode e deve ser questionado, porque resulta de uma relação profundamente desigual, que favorece amplamente as empresas.”
Além disso, os contratos são de longo prazo e os pagamentos, especialmente na fase inicial, são baixos, variando entre R$ 1 e R$ 3 por hectare ao mês, pagos anualmente. Por exemplo, se um agricultor arrendar 15 hectares, ele irá receber no máximo R$ 540, por ano, no período de estudo do território. Após a instalação das turbinas, os proprietários passam a receber percentuais reduzidos sobre a energia gerada dentro do seu território, geralmente entre 1% e 1,5%, sem acesso direto aos dados de produção. Ao mesmo tempo, os contratos impõem restrições ao uso da terra, cláusulas de confidencialidade e impossibilidade de rescisão por parte do dono da terra, transferindo, na prática, o controle do território para as empresas, embora a propriedade formal permaneça com os agricultores.
“Os contratos convertem o uso da terra: ela deixa de ser destinada à produção de alimentos e passa a ser voltada à geração de energia. O agricultor até pode utilizar áreas residuais, mas apenas com autorização da empresa e desde que não interfira no empreendimento. Na prática, quem decide é a própria empresa, o que retira a autonomia das famílias sobre o uso da terra. É isso que caracteriza um processo de expropriação, porque a propriedade permanece formalmente com o agricultor, mas o controle passa para as empresas”, afirma Claudionor, que é assessor jurídico do CENTRAC (Centro de Ação Cultural), uma ONG que trabalha diretamente com trabalhadores rurais do Semiárido.
Vital também chama a atenção para o fato de os contratos de arrendamento envolverem 100% da propriedade rural, mesmo quando apenas parte da área será utilizada. “Isso acontece porque as empresas buscam o controle total do território, inclusive para futuras expansões e para evitar concorrência.” De acordo com o advogado, os contratos também geralmente vinculam o aumento dos pagamentos apenas à instalação de aerogeradores. Assim, propriedades que recebem toda a infraestrutura de apoio para a geração de energia – linhas de transmissão, subestações, transformadores, vias de acesso, estruturas de comunicação -, mas não possuem turbinas, tendem a continuar recebendo os mesmos valores pagos no período pré-operacional.
Esse mecanismo permite que as empresas capturem o valor gerado pelo potencial energético do território, enquanto pagam pouco pelo uso da terra, o que, associado aos incentivos do governo para a geração de energia renovável, tornou o setor eólico brasileiro atrativo para as empresas de vários cantos do mundo.
De empreendedor a intermediário de benefícios
A grande manobra de Araripe não foi construir um império eólico, mas ser a força intermediária entre os benefícios recebidos como empresário brasileiro – de subsídios e isenções a contratos de arrendamentos, e as empresas estrangeiras interessadas na geração de energia eólica.
Os pesquisadores do Dom Quixote debruçaram-se sobre os contratos e as negociações no setor e chegaram a um padrão em que os territórios são arrendados pela Casa dos Ventos, sub-arrendados a outras empresas, ou repassados quando os empreendimentos são vendidos para outras empresas, como aconteceu com o Ventos de São Clemente, compostos por oito parques eólicos, atualmente nas mãos da Echoenergia, controlada pelo fundo britânico Actis. O contrato de arrendamento da área utilizada pelo empreendimento foi feito com o CNPJ da Valença Industrial, empresa de Araripe voltada para o setor têxtil. O mesmo CNPJ foi utilizado em uma área sub-arrendada para a CPFL Renováveis, e que desde 2017 é controlada pela gigante chinesa State Grid Corporation of China.
“A empresa, primeiro chega com um assédio muito forte junto às comunidades, com esses contratos que duram até 50 anos, o que provoca um problema sério na questão da sucessão rural. Logo em seguida, ela abre as portas para esse capital externo aqui no Brasil. Ela chega, arrenda as terras, monta toda a estrutura e depois passa essa estrutura para outra empresa”, explica o professor de Geoprocessamento da Universidade Federal de Campina Grande, Luiz Gustavo de Lima.
Lima e os outros pesquisadores do Dom Quixote têm feito um trabalho minucioso de cruzamento de documentos, dados dispersos e informações fragmentadas para conseguir acessar e compreender os dados sobre as energias renováveis, muitas vezes de difícil acesso e pouca transparência. “Posso dizer que temos feito um trabalho de formiguinha enquanto pesquisadores, porque é segredo industrial, e eles não abrem para qualquer um. Não se tem acesso às plataformas e as informações estão cada vez mais diluídas”, explica. “O outro caminho que a gente está tendo é através dos licenciamentos ambientais. Se pegar de trás para frente o licenciamento ambiental de uma certa empresa, é possível, pelo histórico, chegar ao início e ver quem conseguiu [o contrato]. Então são esses percursos que a gente faz: ou do dinheiro, ou do licenciamento, ambos de trás para frente”.
A conclusão? “Olha, é aquela linha de crochê que você vai puxando. Tem um início, mas não tem um fim. Você vai puxando, puxando, puxando. Quando você vai de trás para frente, vendo a história daquele complexo eólico, você sempre acaba chegando nas energias da Casa dos Ventos”, diz Lima.
Capital estrangeiro, expansão e ilegalidades
Atualmente, grande parte da geração eólica instalada no Nordeste está sob controle de empresas estrangeiras ou de capital misto. Dados do setor indicam que cerca de 68,9% dos parques eólicos da região pertencem a grupos internacionais, enquanto aproximadamente 30% dos projetos estão nas mãos de empresas com participação nacional e estrangeira. Entre os principais investidores estão companhias de países como França, China e Itália, consolidando um processo de internacionalização do setor energético na região.
A expansão acelerada, no entanto, tem levantado questionamentos jurídicos. Segundo o procurador da República e coordenador do Grupo de Trabalho Energias Renováveis do MPF, José Godoy Bezerra de Souza, há indícios de irregularidades em contratos que envolvem empresas estrangeiras e o uso de terras no Nordeste, especialmente em relação à legislação que regula o controle territorial por capital internacional. O Ministério Público Federal já oficiou órgãos como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para apurar possíveis ilegalidades. Para o procurador, além da ausência de uma regulamentação específica para a energia eólica, normas existentes de proteção territorial e de comunidades tradicionais estariam sendo sistematicamente descumpridas.
O órgão começou a investigar o tema a partir do aumento de denúncias feitas por movimentos sociais, sindicatos, organizações e comunidades afetadas pela expansão dos projetos no Semiárido. De acordo com o procurador, essas representações apontavam contratos considerados abusivos, conflitos territoriais e impactos sociais associados à implantação dos parques, o que levou o MPF a instaurar procedimentos e articular uma atuação conjunta em diferentes estados do Nordeste.

Hoje, o grupo reúne procuradores de diferentes câmaras do Ministério Público Federal, incluindo as áreas de meio ambiente, direitos humanos e comunidades tradicionais, e tem acompanhado a expansão das energias renováveis sob a perspectiva dos impactos sociais, fundiários e jurídicos associados aos empreendimentos. Um dos pontos levantados por eles é o uso distorcido dos contratos de arrendamento, que no Brasil, foram concebidos para proteger as pessoas que não têm terras dos proprietários.
“O Estatuto da Terra, de 1964, é uma lei que busca proteger quem está arrendando. É essa legislação que é usada hoje, por todas as multinacionais e por todas as empresas que estão aqui explorando a energia eólica, em que eles são arrendantes”, explica o procurador da República. É a partir de brechas na lei como essa que os donos das eólicas atuam, invertendo os papéis de quem o Estado deve ou não proteger”, diz o procurador.
Além disso, a legislação que estabelece restrições à aquisição e ao arrendamento de terras por empresas estrangeiras também estaria sendo desrespeitada. A Lei nº 5.709, de 1971, determina que a compra ou o arrendamento de áreas rurais por capital estrangeiro depende de autorização do governo federal. Para pessoas ou empresas estrangeiras, áreas acima de três módulos fiscais exigem autorização do Incra, enquanto áreas superiores a cem módulos fiscais dependem também de autorização do Congresso Nacional. Essa regra foi reforçada pela Lei nº 8.629, de 1993, que regulamenta a reforma agrária e estende essas exigências também aos contratos de arrendamento, e não apenas à compra de terras.
“Essa legislação não tem sido observada na expansão da energia eólica. Há falhas em diferentes níveis institucionais, incluindo a concessão de outorgas pela Aneel, licenças ambientais pelos estados e registros em cartório, mesmo sem as autorizações exigidas para o uso de terras por empresas estrangeiras. Esse conjunto de omissões permite a expansão dos empreendimentos eólicos em desacordo com a legislação fundiária brasileira. Por isso, publicamos, recentemente, a recomendação 30/2025, alertando o descumprimento sistemático da lei de estrangeirização de terras, e que as compras, a aquisição de terras por parte das empresas de expansão energética estrangeira deve ser nula”, afirma o representante do MPF.
Enquanto isso, Araripe continua explorando a atratividade da energia eólica e dos territórios a baixo custo.A Casa dos Ventos prepara a construção de um megaempreendimento de data centers no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Ceará, com investimentos estimados em R$50 bilhões. O empreendimento pretende atrair grandes empresas globais de tecnologia e operar com energia 100% renovável gerada pelos próprios parques eólicos da companhia. O projeto ainda está em fase de desenvolvimento e depende de licenças e autorizações regulatórias.
Como diz a professora Mariana Traldi, a expansão da energia eólica está ligada mais à lógica de mercado do que à transição energética propriamente dita. “Do ponto de vista do grande empresariado, trata-se principalmente de uma oportunidade econômica. Embora existam políticas públicas voltadas à transição energética e ao incentivo de fontes consideradas limpas, como a eólica, a solar e o hidrogênio verde, para as grandes empresas esse movimento representa a abertura de novos mercados com alta lucratividade. O Brasil reúne condições naturais que garantem elevada produtividade energética e, além disso, possui um amplo mercado consumidor. Somado a isso, há também uma crescente demanda internacional por energia de fontes renováveis, que passa a orientar a instalação desses empreendimentos. Nesse ritmo, o Brasil irá financiar a transição energética de países europeus”, conclui.
Outro lado
Procurada pela reportagem para comentar a formação da fortuna de Mário Araripe, o modelo de estruturação e venda de projetos, os contratos de arrendamento e a entrada de investidores internacionais nos empreendimentos, a Casa dos Ventos informou que não poderia contribuir com a pauta neste momento e se colocou à disposição para futuras oportunidades. Atualizaremos a reportagem se houver manifestação da empresa.
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