ICMS para diesel no transporte público será zero, mas falta assinatura de Pimentel

Projeto de autoria do governador foi aprovado pela Assembleia, mas aguarda sanção para que o imposto seja zerado na prática

Debate na Band de Minas Impostos Transporte

Eliziane Lara
2 minutos

“Um exemplo é o óleo diesel que nós zeramos agora a cobrança de ICMS sobre o óleo diesel do transporte de passageiros”, Fernando Pimentel, governador e candidato à reeleição pelo PT, durante debate realizado pela Rede Bandeirantes no dia 16 de agosto.

A afirmação de Pimentel procede, pois há, de fato, uma legislação que zera o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS). Contudo, falta contexto à afirmação, pois a lei ainda não foi sancionada pelo próprio governador. Por isso, o projeto de fact-checking da Agência Pública, o Truco nos Estados, atribui o selo “sem contexto” à fala.

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou no dia 8 de agosto de 2018 o projeto de lei 5012/2018, que zera a alíquota de ICMS sobre óleo diesel utilizado por prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros. O projeto é de autoria do governador Fernando Pimentel. No entanto, a assessoria da ALMG confirmou que a lei ainda não foi sancionada, por isso, não está em vigência. O prazo máximo para sanção do executivo é 31 de agosto de 2018. Após sancionada, a lei precisa ainda ser publicada no Diário Oficial.

Procurada pela equipe do Truco em Minas Gerais, a assessoria do candidato informou que: “em 9 de agosto último, a Assembleia Legislativa aprovou legislação, a partir de projeto enviado pelo governador, estabelecendo a alíquota zero de ICMS para óleo diesel em todo o ano de 2018, o que significa antecipar para agosto a redução anteriormente prevista para 1 de janeiro de 2019. A afirmação do governador está embasada nessa nova legislação. Portanto, não houve nenhum exagero na afirmação”.

A assessoria do candidato também informou que a “lei foi aprovada em 9 de agosto, com cláusula de vigência a partir de 10 de agosto. O governador tem 15 dias para sancionar, o que não ocorreu ainda, mas está vigente desde 10 de agosto. O PL originário, que eles podem encontrar no site da Assembleia, é o PL 5012/2018”.

Até as 18 horas desta segunda-feira, 20 de agosto, a Lei não havia sido sancionada.

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