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Como o Tribunal da Justiça Militar gaúcho se blinda diante dos projetos que há décadas pedem sua extinção

Reportagem
19 de dezembro de 2016
12:00
Este artigo tem mais de 7 ano

Quando o coronel Sérgio Brum, do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS), um dos três existentes no país, recebe a reportagem da Pública em seu gabinete, a farda que usa sempre em dias de sessão repousa em um cabide ao lado da mesa. Sobre ela, um exemplar de O pequeno príncipe, de Saint-Exupéry, faz par com o Código de Processo Penal Militar (CPPM), elaborado em 1969, durante o regime de exceção.

“Quando eu estou muito estressado, eu dou uma lidinha nele”, explica Brum.

Já o CPPM é seu instrumento de trabalho. O Código é o que rege o conjunto de leis exclusivas para os militares brasileiros, tanto das Forças Armadas quanto das Polícias Militares estaduais. Nele, está o único artigo que prevê a pena de morte no Brasil: por fuzilamento, em caso de guerra declarada, em circunstâncias que levem a insubordinação, traição, favorecimento ao inimigo e fuga em presença deste.

Não é o único texto que parece ter parado em outra época. Até o ano passado, um artigo do CPPM que o coronel Brum diz ter visto passar algumas vezes pelo tribunal gaúcho, prevendo pena de até um ano de detenção, referia-se à prática de atos considerados libidinosos pelos militares, como “pederastia”, e fazia referências à “homossexualidade”. Ambos foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.

Em quase 15 anos como juiz militar, o coronel Brum já ocupou a cadeira da presidência por duas vezes período em que acompanhou de perto três das cinco propostas que já pediram a extinção do TJM-RS por diferentes motivos.

A investida mais recente foi encabeçada no começo do ano passado pelo deputado estadual Pedro Ruas (PSOL), que protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) em que pede a transferência das atribuições da corte para a Justiça comum.

A argumentação de Ruas é que a medida trará redução de custos, paridade de julgamento a todos os cidadãos e fim de processos supostamente corporativos. “Repito o que sempre digo na Assembleia: a questão é orçamentária e institucional, não é pessoal. Mas o Estado tem que se modificar em alguns aspectos, e o tribunal ficou, com o passar do tempo, obsoleto”, diz o parlamentar.

Para seu projeto, Ruas conseguiu as 19 assinaturas mínimas para fazer circular a PEC. Mas no início de dezembro o deputado Bombeiro Bianchini (PPL) pediu, há menos de uma semana da proposta ir ao plenário, a retirada de sua assinatura.

Não fosse essa manobra, o projeto seria o primeiro em 27 anos a chegar ao plenário da Assembleia gaúcha. Mesmo parada, a PEC será reapresentada por Ruas em 2017, caso termine o ano arquivada.

O coronel Sérgio Brum já foi presidente do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul por duas vezes (Foto: Fernanda Canofre/Agência Pública)

Caserna x jurisprudência

Entre Brigada Militar – como é chamada a Polícia Militar no Sul – e Corpo de Bombeiros, o contingente gaúcho não chega a 20 mil pessoas, número estipulado pela Constituição como mínimo para criar uma corte militar no país.

Na Justiça Militar há duas especializações: a federal, que cobre assuntos ligados às Forças Armadas Exército, Marinha e Aeronáutica –, e as estaduais, encarregadas de julgamento de policiais militares e bombeiros.

As polícias estaduais passaram a se submeter à força do Código Militar desde que a Constituição as definiu como “força auxiliar do Exército”. Um artigo que nem a Constituição de 1988 conseguiu mudar, apesar de outros avanços, e ajuda a barrar o debate da desmilitarização das polícias brasileiras.

Dados do último relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que somente 7% dos crimes que passam pela corte militar gaúcha seriam, exclusivamente, militares. Ou seja, crimes que não encontram correspondente no Código de Processo Penal Civil, como dormir em serviço ou embriaguez, ambos com previsão de até seis meses de prisão. A maioria são processos criminais e administrativos comuns.

“O Tribunal Militar mantém, e aí está sua grande essência, a disciplina e hierarquia, a subordinação na Brigada Militar, uma tropa armada que representa o Estado e tem que ter um controle célere”, defende o coronel Brum.

O desembargador João Barcelos, que no final de 2008 trabalhou como promotor no 1º grau da Justiça Militar, discorda. “Dizer que a Justiça Militar é responsável pela hierarquia e disciplina, essa é a maior prova da mistura de funções que existe, principalmente daqueles que vêm do quadro da Brigada.”

Quando trabalhava como promotor do Ministério Público (MP) no TJM-RS, Barcelos trouxe uma inspeção do CNJ para a corte gaúcha. As denúncias, confirmadas pela fiscalização do conselho, identificaram nepotismo cruzado, atraso em processos, uso excessivo de habeas corpus para oficiais e falta de transparência nos números apresentados pela presidência.

Segundo Barcelos, quase metade dos casos contra oficiais apresentados por ele em 2008 foi trancada antes que se pudesse interrogar os envolvidos. “Um habeas corpus trancando uma ação penal é uma coisa muito rara na vida de um promotor”, diz. “Em um ano, acho que a coisa estava meio a meio [entre casos aceitos e casos que trancavam]. Eu denunciava, promovia a denúncia e o habeas corpus entrava na mesma época”, lembra.

Durante alguns meses a Pública acompanhou sessões do TJM-RS em Porto Alegre. Os sete juízes da corte três civis e quatro militares, todos vindos de indicações políticas de governadores se reúnem ali todas as quartas-feiras à tarde.

No dia 24 de agosto, o primeiro caso do dia trazia de volta à pauta um processo do qual o coronel Paulo Roberto Mendes, um dos juízes militares, havia pedido vista.

O processo tratava da condenação de um soldado da Brigada Militar por lesão corporal um dos crimes mais comuns nas Justiças Militares estaduais, segundo o CNJ. Durante uma abordagem, o policial efetuou cinco disparos contra um motociclista. Três tiros não deram em nada, um deles acertou o pneu da moto e outro o pé esquerdo do civil, que teve de usar muletas por meses. Na versão do policial militar, os tiros foram em legítima defesa. Segundo a história apresentada por ele, a vítima teria sacado uma arma antes, mas depois a descartou num “valão” à beira da estrada. A arma e as balas supostamente disparadas dela nunca foram encontradas.

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O Código de Processo Penal Militar prevê a pena de morte por fuzilamento em situação de guerra (Foto: Alecsander Portilio/Agência Pública)

Na primeira instância, os votos foram unânimes pela condenação do policial por “lesão corporal leve, uso indevido de arma de fogo e perseguição policial”. No primeiro julgamento no tribunal, a decisão fora a mesma. Condenado, o policial cumpriria um ano de detenção na prisão militar que fica dentro de um batalhão da Brigada, em Porto Alegre.

Porém, na sessão do dia 24, as coisas mudaram. O coronel Mendes passou a defender a tese de legítima defesa apresentada pelos advogados do réu, mesmo depois de a condenação ter sido mantida na semana anterior. Houve discussão.

“Vossa Excelência, estamos no século XXI, não é possível que um cidadão que fure uma barreira seja detido à bala! Não acredito que estou ouvindo isso”, exclamou dr. Amílcar Fagundes Freitas Macedo, um dos juízes civis, antes de continuar: “Se tivesse sido encontrada a arma, seria o primeiro a dar defesa a ele. Mas nunca foi encontrada”, pontuou.

O coronel Mendes manteve sua posição. Em seguida, outro juiz militar, o coronel Antônio Maciel, decidiu mudar o voto e acompanhar o colega de corporação. “Entendo que houve troca de tiros”, justificou.

Amílcar, um dos juízes com menos tempo na corte, vindo de carreira no Ministério Público Estadual, indignou-se. “Basta o sujeito afirmar que sofreu tiros que a dúvida favorece ele, mesmo se a arma não foi encontrada?”, protestou.

Em seguida, ainda provocou os colegas militares lembrando que “cabia à defesa apresentar as provas materiais que sustentariam a tese, não ao juiz”. Os dois juízes militares acabaram derrotados e a decisão pela condenação foi mantida.

Silêncio e lobby

Durante a apuração, a reportagem tentou discutir com membros da própria corporação as críticas atribuídas ao Tribunal de Justiça Militar (TJM) gaúcho, mas esbarrou no silêncio. Policiais militares da ativa e aposentados, ex-juízes da corte, advogados e políticos se negaram a falar abertamente sobre o assunto. Alguns alegaram medo de represálias diante das críticas que fariam.

“O mundo é redondo. Ainda mais se tu é policial militar. Se tu é policial militar, tu até pode dizer fora dos autos, como a gente diz, ‘tem que acabar com aquilo lá’. Mas depois vem: ‘Que história é essa? Tu andou dando entrevista e dizendo que tu é a favor da extinção da JME [Justiça Militar Estadual]?’ ‘Não, eu não disse nada.’ Todo mundo pula fora”, analisa Alexandre Ratkus Abel, advogado representante da Associação de Soldados e Sargentos da Brigada.

Questionada pela reportagem, a corporação informou não ter nenhuma pesquisa sobre o que pensam seus membros sobre a TJM-RS. Fora da corporação, no entanto, as discussões são históricas e remetem à ditadura militar.

Em 1981, antes da Constituição Federal de 1988 perguntar aos estados se gostariam de manter ou criar tribunais militares, o deputado estadual Ibsen Pinheiro, do antigo MDB (Movimento Democrático Brasileiro), propôs uma PEC para a extinção do 2º grau da Justiça Militar gaúcha com base no princípio que garantia a auto-organização dos estados.

(Foto: Alecsander Portilio/Agência Pública)
Em agosto a Pública acompanhou sessão sobre a condenação de um soldado por lesão corporal (Foto: Alecsander Portilio/Agência Pública)

Ibsen conseguiu levar a proposta à votação na Casa naquele ano e obteve sua aprovação, mas em seguida o STF declarou inconstitucional o processo por “vício de iniciativa”. Na avaliação do Supremo, não caberia ao Legislativo extinguir um órgão do Judiciário. Outras tentativas de colocar fim ao TJM gaúcho foram frustradas sob o mesmo argumento de “inconstitucionalidade”.

“Era um tema extremamente difícil de transitar e com aquele típico reflexo das questões corporativas. Põe o dedo numa corporação, a corporação salta imediatamente e debate à morte a defesa de sua própria existência”, lembra Flávio Koutzii, primeiro deputado pós-Constituinte a propor o debate de extinção na Assembleia, em 1993.

Para conseguir criar a PEC e levá-la adiante, Koutzii precisava das assinaturas de 19 deputados. Obteve somente cinco.

Dez anos depois, o tema ganhou uma audiência pública, com deputados, policiais militares, representantes do TJM-RS e o jurista Hélio Bicudo, que já havia se envolvido em uma discussão similar sobre o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo. Na época, ainda deputado federal, ele havia proposto na Câmara a unificação das polícias, mas a proposta não vingou.

Embora a audiência tenha servido apenas como debate, a Assembleia ainda voltaria ao tema três vezes. E a terceira proposta, que antecedeu a dos deputados Raul Pont (PT), em 2011, e Pedro Ruas (PSOL), em 2015, veio do próprio Judiciário.

Em 2009, o desembargador Armínio da Rosa, então presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul, liderou a proposta de uma PEC para extinguir o TJM-RS. Antes de escrever a proposta, ele promoveu o primeiro plebiscito interno na história da magistratura gaúcha, perguntando a 596 magistrados se eles eram a favor ou contra a extinção. Ao final da consulta, 82,2% dos desembargadores e juízes do estado se disseram favoráveis.

Para Sérgio Brum, a atuação do TJ foi “como um pai agindo contra o filho”, sem comunicar ao filho a sua decisão. Enquanto o tribunal dizia que o 2º grau da Justiça Militar era caro, tinha pouca demanda e poderia ser absorvido pela Justiça comum, os favoráveis à manutenção argumentavam com a garantia de hierarquia, disciplina, experiência de caserna e subordinação.

Enquanto muitos deputados falaram à Pública de lobby da corporação, o coronel Brum, sem meias palavras, afirma que foi a pressão da corporação que barrou a PEC do TJ. “Eu posso te afirmar que a Brigada Militar foi peça importante, mas foi um trabalho feito com equipe, com objetivos comuns, com diálogo e com muita motivação.”

Segundo ele, Câmaras Municipais de todo o estado o ajudaram a pressionar os deputados de suas regiões, enviando moções contrárias à proposta (confira aqui e aqui). Brum, que era o então presidente do TJM-RS, disse que 180 cartas oficiais de legislativos municipais em apoio ao tribunal foram apresentadas. Porém, apenas duas foram localizadas pela reportagem na biblioteca do tribunal. Os servidores não souberam informar sobre as outras moções.

“Esse lobby é tão forte que a gente não consegue avançar. É um mistério. A gente fala individualmente com cada deputado, aí o deputado: ‘Ah, é, isso, realmente, tem razão, quem sabe vamos mudar’. Mas chega na hora…”, diz o ex-deputado Raul Pont, quarto a propor a extinção, na Assembleia Legislativa, em 2011.

Em 2009, com apoio inicial e assinatura de 26 deputados, a PEC do TJ também foi perdendo apoio até não ter mais viabilidade para chegar ao plenário. Os desembargadores se retiraram do debate e encaminharam ao STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), texto que aguarda julgamento há mais de cinco anos nas mãos do ministro Ricardo Lewandowski.

O TJ afirma na ADI que o TJM-RS teria um vício de origem. Para tanto, argumenta que sua criação ou manutenção, em 1988, não poderiam ter sido decisão exclusiva do Legislativo.

O desembargador e ex-presidente do TJ Armínio da Rosa não fala mais publicamente sobre o assunto. O porta-voz do tribunal, o desembargador Túlio Martins, esclareceu: “O tribunal considera que encerrou ali, mandou [o projeto] e a Assembleia, a quem é de direito, dá o encaminhamento que quiser. Hoje, a atual administração não tem uma posição a respeito do assunto”.

“Não custa R$ 30 milhões. É de graça”

A atual crise econômica que atinge o Rio Grande do Sul é uma das mais graves do país. Há mais de um ano, o estado paga servidores públicos com salários parcelados, deu calote na dívida com a União e, agora, o governo de José Ivo Sartori (PMDB) apela para um pacote de medidas que pode resultar em 1.200 demitidos, extinção de nove fundações estaduais e privatização de empresas estatais.

Os brigadianos estão entre as classes que sofrem com os parcelamentos. Além disso, desde 2014 não há concursos para novos policiais, os aprovados ainda não foram convocados, o número de aposentadorias antecipadas na corporação é o maior de sua história passou de 4 mil neste ano e o estado está com o menor efetivo das últimas três décadas: 15 mil homens para 11 milhões de habitantes.

Cada vez que Pedro Ruas defende sua proposta de pôr fim ao TJM-RS, ele cita o mesmo dado de um relatório do CNJ lançado há três anos: um processo na Justiça Militar estadual continua custando 23 vezes mais que na Justiça comum.

Há três anos, em 2013, quando era presidente do STF, Joaquim Barbosa, também com base nos gastos, levantou a bandeira pela extinção das três cortes militares ainda remanescentes no país Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais. “Os números são escandalosos. São indicativo de um verdadeiro descalabro financeiro”, disse à época.

Segundo Ruas, a extinção do TJM-RS não resultaria em economia imediata para o estado, mas ajudaria a evitar novas previsões de gastos.

Fernando Lemos, atual presidente do TJM-RS, que no governo de Yeda Crusius (2006-2010) presidiu o Banrisul (o banco estadual do RS), afirma que o custo do tribunal é “menor que o do gabinete de um deputado”.

Lemos argumenta ainda que “um estado não se mede pelo custo de todas as coisas”. “Vamos fechar a Assembleia então?”, pergunta para em seguida responder a si mesmo: ” A Justiça Militar do Rio Grande do Sul custa muito pouco dinheiro, não custa R$ 30 milhões. Isso é nada para a proteção que [o tribunal] dá. Dividido por 10 ou 12 milhões de gaúchos, isso não é nada. Dá um R$ 1 por gaúcho por ano. Para manter uma força da qualidade da Brigada Militar, é de graça”, afirma.

(Foto: Fernanda Canofre/Agência Pública)
Segundo o CNJ, um processo na Justiça Militar estadual custa 23 vezes mais que na Justiça comum (Foto: Fernanda Canofre/Agência Pública)

Prevê-se que o orçamento do TJM-RS em 2016 feche em quase R$ 36 milhões, segundo dados do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul, responsável pelos repasses e contas da corte militar. O TJ revela ainda que R$ 29,6 milhões 82% do orçamento são gastos com pessoal. Em 2017, R$ 30,4 milhões já foram reservados para gastos com recursos humanos.

De acordo com o CNJ, o tribunal gaúcho, o menor entre os três tribunais militares do país, é o que apresenta também menor produtividade média de 59 processos por juiz por ano; a maior taxa de congestionamento; a menor taxa de entrada de novos casos – 61 no 1º grau e 34 no 2º — e o único que “declarou possuir funções comissionadas”.

Em um relatório do ano passado, o CNJ mostrava que entre 2013 e 2014 o TJM gaúcho sofreu diminuição de 20,4% no número de processos.

Ainda segundo o CNJ, as Justiças Militares estaduais de 1º grau no país representam 0,1% das unidades judiciárias – 13 de um universo de mais de 15 mil – e têm a despesa por magistrado mais alta das justiças especializadas, com média salarial de R$ 45.378 – R$ 4 mil abaixo dos salários mais altos, caso dos desembargadores da Justiça comum.

Em relação à produtividade, às Justiças Militares estaduais apresentam também um dos índices de produtividade mais baixos entre os magistrados: 105 casos contra média de 1.804 da Justiça estadual e 7.703 dos tribunais superiores.

No relatório “Diagnóstico da Justiça Militar Federal e Estadual”, de 2014, um grupo de trabalho do CNJ chegou à conclusão de que a Justiça Militar é “restrita, excepcional e de competência funcional”. O texto sugere que os Tribunais de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais poderiam ser extintos para dar lugar à criação de câmaras especializadas nos Tribunais de Justiça dos estados para julgamento de processos de competência militar, mas sem a exclusividade atual.

Crédito da imagem destacada: Alecsander Portilio/Agência Pública

Esta matéria é resultado do concurso de microbolsas para reportagens investigativas sobre o Poder Judiciário promovido pela Agência Pública com o apoio do Instituto Betty e Jacob Lafer.

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