A empresa Ecomapuá Conservação comercializa créditos de carbono gerados no interior de duas unidades de conservação federais – as Reservas Extrativistas (Resex) Mapuá e Terra Grande-Pracuúba –, na Ilha do Marajó (PA), sem repassar diretamente o dinheiro às comunidades tradicionais que ocupam os territórios e preservam a floresta amazônica na região, prestando o serviço ambiental que permite as transações.
Os créditos do Ecomapuá Amazon REDD Project, gerados pelo desmatamento evitado no local, já foram vendidos a grandes multinacionais que desejam compensar suas emissões anuais de CO2, como Santander, Barilla, Air France e Deloitte. É o acúmulo de CO2 e outros gases de efeito estufa na atmosfera o causador do aquecimento global e das mudanças do clima, como vêm apontando os relatórios do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas). No Brasil, o desmatamento é responsável pela maior parte das emissões.
Em dezembro do ano passado, a Agência Pública revelou que as comunidades das Resex questionavam a legitimidade do projeto realizado pela Ecomapuá Conservação em cinco imóveis, dos quais quatro incidem parcial ou quase totalmente sobre a área das reservas, localizadas nos municípios de Breves, Curralinho e São Sebastião da Boa Vista, todos na Ilha do Marajó. Segundo lideranças, as populações extrativistas, concessionárias dos territórios perante o Estado brasileiro, não têm acesso direto aos recursos provenientes da comercialização dos créditos – nem sequer conhecem os valores –, tampouco possuem poder de decisão sobre os rumos do projeto.
Logo após a publicação da reportagem, as associações representativas dos moradores das Resex Mapuá (Amorema) e Terra Grande-Pracuúba (Amoretgrap) entraram com ação judicial pedindo indenização por danos materiais e morais coletivos contra a Ecomapuá Conservação, a consultoria ambiental Sustainable Carbon – que fez a coordenação técnica do projeto até pelo menos 2017 e até hoje o anuncia em seu site – e as empresas compradoras dos créditos. No momento, o processo tramita na Justiça Federal do Pará.
Certidões indicam matrículas canceladas
Até dezembro de 2021, a Ecomapuá Conservação alegava não ter sido indenizada pela desapropriação das terras, que seriam de sua propriedade, quando foram instituídas as unidades de conservação. Por essa razão, com base em leis de 1941 e 1962, a empresa defendia que os decretos de criação das Resex – o da Mapuá é de maio de 2005, e o da Terra Grande-Pracuúba, de junho de 2006 – teriam perdido a validade, fazendo com que as reservas deixassem de existir e devolvendo a ela o domínio sobre as fazendas – argumentos contestados por especialistas entrevistados à época.
No entanto, em fevereiro, a história ganhou um novo capítulo: certidões de cadeia dominial emitidas pelo Cartório da Ilha – 1º Ofício de Breves a pedido do ICMBio, órgão gestor das Resex, após a divulgação da reportagem, indicam que as matrículas dos cinco imóveis estão canceladas. “O cancelamento faz com que não exista mais qualquer direito de propriedade [da empresa] sobre esses imóveis”, aponta o advogado Girolamo Treccani, professor da Universidade Federal do Pará (Ufpa) e integrante da Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas à Grilagem (CPMEAQLG) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).
Em nota, o presidente da Amorema, Adimilson Barbosa, repudiou a situação e chamou de “ilegal” a venda dos créditos de carbono. “As referidas empresas têm justificado a comercialização dos créditos sob os falsos fundamentos de que estariam contribuindo com as populações tradicionais, quando, em verdade, exploram economicamente a preservação florestal realizada por meio da cultura e do modo de vida dessas populações; e [de que] as áreas de onde provêm os créditos de carbono, que possuem considerável sobreposição com Reservas Extrativistas e territórios de populações tradicionais, seriam de seu domínio privado, quando, em verdade, são áreas de domínio público”, afirmou, pedindo providências por parte do ICMBio e do Ministério Público Federal (MPF).
A ausência de direito de propriedade ou controle da Ecomapuá Conservação sobre as terras – juntas, elas medem cerca de 97 mil hectares, dos quais cerca de 65% incidem sobre as áreas das Resex – contraria a metodologia da organização norte-americana Verra, que concedeu ao projeto Ecomapuá a certificação Verified Carbon Standard (VCS), uma das mais utilizadas do mundo para assegurar aos compradores a credibilidade de iniciativas do tipo. O Ecomapuá passou a ter licença de vender créditos de carbono em 2013, quando a validação ocorreu.
Segundo os requisitos estabelecidos pela Verra no processo de certificação, os proponentes do projeto – nesse caso, a Ecomapuá Conservação e a Sustainable Carbon – “devem demonstrar ter o direito legal de controlar e operar” suas atividades. Para isso, é necessário que apresentem evidências de que detêm a propriedade “sobre a área, vegetação ou procedimento de conservação ou manejo que gera as reduções e/ou remoções de emissões” de gases de efeito estufa. Ou, então, os proponentes devem ter firmado um acordo com o dono ou detentor de direitos sobre a área para que possam comercializar os créditos nela gerados. Nenhuma dessas exigências é cumprida: além de não ser proprietária das terras, a Ecomapuá Conservação não possui acordo com as associações das populações das reservas, que receberam da União a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) dos territórios – a Amorema, em março de 2010, e a Amoretgrap, em outubro de 2011.
Algumas das empresas que adquiriram os créditos informaram à reportagem ter escolhido o Ecomapuá justamente pela garantia de integridade que o selo VCS representa (leia abaixo). No grupo das compradoras, além das filiais brasileiras do banco Santander, da consultoria de serviços financeiros Deloitte, da indústria alimentícia Barilla e da companhia aérea Air France, estão a seguradora Mapfre, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o Instituto Unibanco e a provedora de serviços marítimos Swire Pacific Offshore, entre outros.
“Por que as empresas compram créditos de carbono? Porque acham que, para a sua reputação, é importante, e porque querem um diferencial de mercado”, analisa o advogado e professor Guarany Osório, coordenador do Programa Política e Economia Ambiental do Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getulio Vargas (FGV). Ele lembra que, no Brasil, as empresas não são obrigadas a cumprir metas climáticas, como acontece com o governo federal no âmbito do Acordo de Paris. Por isso, as transações ocorrem no chamado mercado voluntário, que ainda não dispõe de regulamentação. “Nesse mercado voluntário, a credibilidade e a transparência são palavras-chave”, destaca. “Posso ferir minha reputação se eu comprar créditos vinculados a algo ilegal. Então, a empresa precisa confiar muito no certificador, fazer uma lição de casa para ver os requisitos do projeto, conhecer o projeto.”
Terras sem “o devido destaque do patrimônio público”
Das quatro matrículas de imóveis ao menos parcialmente sobrepostos às áreas das reservas extrativistas, duas foram canceladas em setembro de 2010 – das fazendas São Domingos e Vila Amélia –, e as outras duas – das fazendas Lago do Jacaré e Brasileiro –, entre maio e junho de 2015. Segundo a Pública apurou, a Ecomapuá Conservação até hoje não conseguiu reverter judicialmente os cancelamentos. Questionados, a empresa e seu proprietário – Chan Lap Tak, ou “Lap Chan”, como é conhecido no Marajó – não responderam às perguntas enviadas. A Sustainable Carbon também não deu retorno às nossas demandas.
As matrículas das fazendas São Domingos e Vila Amélia foram inicialmente bloqueadas em julho de 2006 pelo Provimento 013/2006 da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior (CJCI), do TJPA. “O provimento diz, resumidamente: considerando que muitos municípios do estado têm mais papel do que terra, que foram levados a registro documentos que não transferem domínio, e que as Constituições, desde 1934, determinam ser indispensável a prévia autorização legislativa [para imóveis de extensão superior ao limite constitucional] – a partir de 1988, essa autorização passa a ser dada pelo Congresso Nacional [antes era dada apenas pelo Senado] –, todos os imóveis acima do limite constitucional ficam bloqueados”, explica Treccani.
O provimento da CJCI atacou as irregularidades no registro de terras rurais do Pará, um dos aspectos mais graves da questão fundiária no estado, segundo especialistas. Em 2009, de acordo com dados da CPMEAQLG do TJPA, nos registros públicos de terras e serviços notariais paraenses, havia cerca de quatro vezes o tamanho oficial do estado, o que levantava a suspeita de que parte dos documentos de terras era fruto de grilagem.
Em agosto de 2010, o então corregedor nacional de Justiça Gilson Dipp determinou que se fizesse o cancelamento de todas as matrículas que haviam sido bloqueadas pelo provimento de 2006 – segundo o professor Treccani, ele deferiu um pedido da CPMEAQLG que solicitava o cancelamento administrativo das matrículas, ou seja, de uma só vez, sem que fosse necessário entrar com ações judiciais para cada uma delas. Como consequência da medida, um novo novo provimento (002/2010) foi expedido pela CJCI em setembro daquele ano, finalmente exigindo que todos os cartórios de registros de imóveis do interior do Pará cumprissem de imediato a decisão de Dipp, o que incluiu o de Breves.
Já as matrículas das fazendas Lago do Jacaré e Brasileiro foram tornadas inválidas em maio e junho de 2015, respectivamente, em decorrência de ofícios da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da CICJ, com base em um relatório de inspeção no cartório de Breves, realizado em 2014, que determinou o cancelamento das matrículas de imóveis sem origem no “regular destacamento do patrimônio público estadual” – isto é, aquelas que não foram legalmente cedidas pelo estado a alguém ou dele compradas. “Se não se comprova o devido destaque do imóvel do patrimônio público, aquela terra nunca foi particular. Se nunca foi particular, evidentemente estamos falando de terra pública”, reforça Treccani.
Empresas não mencionam cancelamentos à certificadora
Adriano Camargo Gomes, advogado da Amorema e Amoretgrap, afirma que, mesmo antes de esse fato vir à tona, já havia elementos para pedir judicialmente a indenização às comunidades. “Agora, soma-se mais um: o de que havia uma publicidade com relação ao cancelamento das matrículas, que não foi reportada para a instituição que verifica os créditos de carbono [Verra], e a venda prosseguiu”, destaca. “O que é relevante, pois a maior parte da comercialização [dos créditos] foi posterior ao cancelamento, e essa informação é pública.”
Desde 2013, o projeto Ecomapuá já colocou no mercado cerca de 2 milhões de créditos de carbono – cada um deles corresponde a uma tonelada de CO2 equivalente. Depois de emitidos, eles podem ser adquiridos e “aposentados”, ou seja, retirados de circulação em nome do comprador para que não sejam utilizados novamente. Não é público o valor pelo qual os créditos são vendidos e, por consequência, não é possível saber quanto sua comercialização rendeu à Ecomapuá Conservação. Em dezembro, a Pública pediu esse dado à empresa, mas não obteve resposta.
No ano em que se iniciou a emissão de créditos, dois dos imóveis – as fazendas São Domingos e Vila Amélia – já estavam com as matrículas canceladas, informação que não consta no documento de descrição do projeto, submetido à Verra como parte do processo de certificação em 2013. No documento de descrição seguinte, de 2020, as matrículas dos outros dois imóveis – fazendas Lago do Jacaré e Brasileiro – também já haviam sido canceladas, o que tampouco foi comunicado à certificadora – nesse arquivo (a partir da página 172), foram anexadas as certidões de registro das propriedades sem os trechos que mencionam os cancelamentos. Esses documentos, assim como os relatórios de monitoramento dos projetos, são produzidos pelos próprios proponentes e posteriormente analisados por um “corpo de validação/verificação”, recomendado pela Verra.
A auditoria do segundo relatório de monitoramento do Ecomapuá, que compreende o período de 1o de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2017, levantou questionamentos sobre a propriedade das terras. Dois auditores da empresa Carbon Check (India) Private, contratada para executar o procedimento, analisaram os Cadastros Ambientais Rurais (CARs) das propriedades e constataram a incidência sobre as áreas das Resex. Embora tenham contestado as empresas, quando o relatório foi emitido, em junho de 2020, os auditores consideraram que a Ecomapuá Conservação tem “a propriedade dos créditos emitidos no período analisado” e aceitaram parcialmente as evidências apresentadas por ela, que mais uma vez não incluíam informações sobre os cancelamentos das matrículas.
O que dizem as empresas e organizações citadas
Procurada pela reportagem, a Verra afirmou que, “como órgão definidor de padrões, supervisiona a criação de metodologias padronizadas que refletem a maioria das opiniões da maioria dos especialistas e, em seguida, cria um processo por meio do qual auditores independentes podem validar projetos sob essas metodologias. Em seguida, a Verra verifica esse trabalho e se encarrega de emitir e rastrear créditos para evitar a dupla contagem. Este projeto foi auditado por vários VVBs [corpos de validação/verificação] sob o padrão VCS e Carbono Social”. A empresa informou ainda que, “de acordo com o relatório de validação do projeto, o validador analisou os documentos e verificou que estavam em ordem”, e que a organização responsável pela verificação, publicada em março de 2013, “confirmou a propriedade” da Ecomapuá Conservação sobre os imóveis no “sentido clássico”. A assessoria de imprensa se dispôs a contatar as organizações que fizeram parte do processo, mas alegou que isso levaria mais tempo (leia a íntegra da resposta).
Por parte dos clientes do Ecomapuá, o Santander comunicou que “adquire créditos de carbono de projetos verificados e auditados por terceira parte independente cuja questão de uso da terra e conformidade legal, além de outros aspectos, são requisitos fundamentais da análise”. A Deloitte explicou que “compra créditos de carbono regularmente desde 2013” e que, “diante do rigor necessário para a avaliação da qualidade e efetividade dos projetos apoiados, a destinação de recursos ocorre apenas a projetos previamente certificados por empresas de primeira linha especializadas nessa atividade”.
A Barilla afirmou que, “de acordo com os documentos disponíveis publicamente no site da VCS, a propriedade do Ecomapuá foi verificada e nenhum problema foi identificado. Acreditamos no processo de certificação e os parceiros com quem trabalhamos sinalizaram que as comunidades locais ficaram muito agradecidas pelo projeto”. A Air France informou que os documentos da VCS indicam que “a propriedade dos créditos de carbono está atribuída à Ecomapuá, e será checada novamente pelo auditor independente na próxima fase de verificação. A companhia acredita no processo de certificação”.
O Instituto Unibanco disse que, “diante das informações apresentadas pela Pública”, vai “contatar a Sustainable Carbon para obter informações sobre a documentação do Ecomapuá e, caso sejam comprovadas as irregularidades, decidir como proceder em relação ao caso”. A Swire Pacific Offshore alegou que não tinha “conhecimento dos pontos levantados [pela reportagem] quando a compra foi feita há seis anos” e que, na época, confiou “na verificação publicamente divulgada, independente e realizada por terceiros do projeto e seus créditos”.
O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) informou que compensa suas “emissões inevitáveis” de gases de efeito estufa “por meio da aquisição de créditos de carbono apenas de projetos verificados independentemente segundo padrão aprovado pelo ICROA [Aliança Internacional para Redução e Redução de Carbono], neste caso, o Verified Carbon Standard”, que leva “a questão da transparência extremamente a sério” e revisará “os procedimentos existentes para esclarecimento”. Sobre a ação judicial movida pela Amorema, o BID informou que não foi notificado e que investigará sua existência. Em relação ao mesmo assunto, a Mapfre declarou não ter sido notificada oficialmente pela Justiça do Pará. “Por esse motivo, a companhia não tem conhecimento dos detalhes do processo, impossibilitando-a de qualquer tipo de manifestação no momento”. Quando isso acontecer, diz a nota, a empresa “analisará os autos do processo e prestará os devidos esclarecimentos à Justiça e à sociedade.” Leia aqui todas as respostas na íntegra.