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Neste verão, tem maconha argentina queimando legalmente no Brasil

Turistas do país vizinho têm conseguido autorização da Justiça enquanto Brasil demora com regulamentação

Reportagem
9 de janeiro de 2026
04:20
Matias Maxx/Agência Pública

Do Rosa, em Santa Catarina, à Pipa, no Rio Grande do Norte, passando ali por Búzios, no Rio de Janeiro, neste verão a orla brasileira está mais cheirosa: cada vez mais turistas argentinos trazem de casa, além da tradicional erva-mate, suas flores de maconha autocultivadas. E trazem pela porta da frente, de maneira legal.

Desde 2021, a Argentina mantém o REPROCANN, um registro nacional criado pelo Ministério da Saúde que autoriza pacientes a auto cultivar cannabis para fins medicinais ou ter um cultivador autorizado — o chamado cultivador solidário.

Como o Brasil reconhece o uso medicinal da maconha e permite sua importação, escritórios de advocacia desenvolveram teses que permitem a esses turistas conseguirem Habeas Corpus para ingressarem no país com seus medicamentos à base de cannabis. O trâmite, feito com antecedência e documentação médica, pode custar entre 500 e mil dólares.

Segundo o advogado Clayton Medeiros, que já atendeu dezenas dessas situações, o primeiro caso que se tem notícia foi em 2015, quando o advogado Emílio Figueiredo da Rede Reforma conseguiu um HC para uma brasileira que mora na Alemanha trazer seu medicamento ao Brasil. Em 2023, surgiu o primeiro caso de um argentino com REPROCANN, e desde então a demanda vem crescendo.

A estratégia jurídica desenvolvida baseia-se na omissão do Estado brasileiro em regulamentar o uso medicinal e o cultivo da cannabis por aqui. A legislação brasileira, tanto a antiga de 1976, quanto a atual de 2006, prevê possibilidades de cultivo para fins medicinais, mas na prática há lacunas deixadas pela agência reguladora, a Anvisa, criando um vácuo regulatório que só se preenche, na maioria dos casos, por iniciativa judicial.

“O brasileiro, o nacional, ele consegue fazer a importação de maconha via RDC 660, beleza, né? Agora o estrangeiro que às vezes quer entrar quase que com a mesma maconha que o brasileiro importa, ele não consegue ingressar no Brasil. Ele não consegue nem fazer o registro na Anvisa, pois ele não tem CPF, não tem residência fixa. Nas associações também não consegue fazer o cadastro pelos mesmos motivos. Então ele fica nesse limbo, nesse vácuo de omissão legislativa, de omissão do Executivo, de uma omissão de uma regulamentação geral no Brasil e a saída dele é impetrar habeas corpus para se ver protegido aqui dentro.” desenrola o advogado.

Em alguns processos, o advogado também pede que o paciente adentre território nacional com “vaporizador”, um dispositivo muito utilizado por usuários medicinais. “Acontece que a Anvisa faz uma confusão, tem uma RDC 804 de 2024 que proíbe os DEF (dispositivos eletrônicos para fumar), só que a Anvisa coloca vaporizador de ervas secas no mesmo balaio de vape e de cigarro eletrônico, né? O que é um erro, e um desconhecimento técnico mesmo. Então também pedimos HC pra entrada do vaporizador, para ele não correr o risco de entrar com flores mas ter o vaporizador apreendido.”

Por que isso importa?

  • Além de conseguirem trazer produtos ligados à cannabis para o Brasil, argentinos têm um sistema de registro considerado menos burocrático que a regulamentação brasileira, que ainda depende em vários casos de acionar a Justiça.

Uma cultivadora brasileira em lua de mel com a Argentina

Fabíola Cardoso é brasileira, criada em São José dos Campos, mas vive na Argentina desde janeiro de 2017. A ideia original era fazer um recorrido pela América do Sul, passar uns meses na Argentina, depois Peru e Bolívia, mas eis que, caminhando por Buenos Aires, viu um growshop na rua e começou ali uma trajetória que mudaria sua relação com a cannabis, até então limitada ao prensado quadrado.

A Argentina ensinou a Cardoso “o fácil que podia ser eu ter uma planta na minha casa”. Para alguém de São José dos Campos — uma cidade conservadora —, a experiência de cultivar sua própria brenfa foi reveladora e decisiva para ela ficar, e lá se vão quase nove anos.

“Obviamente que a Argentina também tem as suas violências policiais, assim como com os usuários, mas é notória a diferença com o Brasil e isso me envolveu, né? Então eu comecei a cultivar, daquele jeitinho que todo mundo começa, no armário, com uma luz de LED dessas de iluminar quadra, que você comprava qualquer lado e fui me metendo assim, quando você começa essa trajetória de cultivo vem um montão de coisas junto, né? Você tem que estudar, não é possível cultivar sem estudar.”

Cardoso foi se inserindo na cultura canábica local e acompanhando suas evoluções, e em 2023 obteve seu registro REPROCANN, tanto como autocultivadora para seu tratamento de bruxismo, quanto como cultivadora solidária, responsável por cultivar para outros que não podiam fazê-lo.

O REPROCANN sob o governo Milei

“Antes do Milei, a gente tinha uma possibilidade mais ampla de ser cultivador solidário, de atender a mais pessoas e ter mais plantas, mas ele fez umas reformas e diminuiu o número de pacientes possíveis”, conta Cardoso. Na prática, o presidente, supostamente libertário e defensor do livre comércio, freiou e “burrocratizou” vários processos, impactando prejudicialmente a indústria canábica argentina.

“Quando começou o REPROCAN a gente chamava de ‘primavera canábica argentina’, porque a cena estava muito preparada, várias genéticas foram sendo apresentadas, todo mundo buscando seu registro no INASE (Instituto Nacional de Semillas). Mas o Milei freou tudo isso, falou: ‘Olha, ninguém mais vai registrar a semente canábica aqui não, né? Agora para fazer associação tem que ter um técnico, tem que ter não sei quê, tem que ter isso e aquilo. E aumentou assim a dificuldade burocrática das coisas, freou o sistema, então pra quem não tinha o registro antes virou um Deus me livre, uma caça às bruxas. E aí você tem um montão de clubes e e cultivadores sendo presos, sendo fechados, né? Então, porque tem algum detalhe irregular.”

O que era visto como uma primavera canábica hoje passa por tensões e mudanças. A plataforma REPROCANN — que permite o registro de pessoas com indicação médica para cultivar e transportar cannabis para uso medicinal — sofreu alterações e revisões ao longo de 2025. Relatos e análises sugerem que, embora o programa continue em funcionamento, ele ganhou restrições e requisitos mais rígidos, inclusive com novos controles sobre quem pode ser cultivador ou participar como ONG ou terceiro autorizado, e com um reforço de exigências que muitos veem como um retrocesso em relação à acessibilidade original do REPROCANN.

Esperas longas e incertezas sobre aprovações de registros são relatados. Além da própria promessa de “dar tudo de baixa e reiniciar do zero” chegou a ser aventada pela Ministra da Justiça Patricia Bullrich, antes de ser descartada na prática.

Pela porta da frente mas com um friozinho na barriga

Em dezembro de 2025, Fabíola Cardoso veio ao Brasil para visitar parentes em São Paulo, e de quebra encarar a rodovia Dutra para conferir o show de encerramento da turnê “A última ponta” do Planet Hemp, no Rio de Janeiro. Ela decidiu então trazer suas flores para essa jornada. Ela já tinha ouvido falar da possibilidade, mas achava que era algo inacessível até conhecer o advogado Gabriel Coletto na Expocannabis Argentina. Alegando que interromper seu tratamento de bruxismo seria prejudicial, o advogado reuniu seu certificado do REPROCANN, laudo médico, passagem de ida e volta e comprovante de estadia, tudo anexado ao pedido de Habeas Corpus.

“Pelo que o advogado me falou, a partir do momento que você vive num país onde sua situação com a cannabis está regular, você tem o direito de pedir a extensão da sua autorização para qualquer país que você viaje. E aí o país, ele obviamente, tem o direito dele de dizer sim ou não para você, sei lá, você vai mandar o pedido para a China, talvez eles vão dizer: ‘Não, mano, nem vem pra cá’”.

Ainda assim o pedido de Fabíola foi negado em primeira instância, o juiz alegou que por ela ser brasileira ela poderia importar seu remédio aqui. O advogado recorreu dizendo que não fazia sentido ela tentar importar no Brasil, pois além de muito caro, ela já tem a sua própria medicação. A segunda instância aprovou o HC, limitando a uma quantia de 40 gramas. Foi tudo muito rápido, num total de dez dias.

Receosa com a possibilidade de dar de cara com uma balança descalibrada, Fabíola separou 35 gramas de suas mais finas flores de Choco OG. “É uma genética argentina que foi uma das tendências desse ano! Muito perfumada, os buds tem uma estrutura pequena, bem resinosa e com coloração bem violeta!”.

Ao embarcar no Aeroparque Jorge Newberry, o pessoal da segurança ficou curioso, estavam acostumados a ver pacientes com REPROCANN embarcando em voos nacionais, mas não internacionais, mas ao checar a documentação deixaram ela embarcar. Depois de deixar a cabine do avião cheirosa, chegou em Guarulhos e foi direto ao “bens à declarar”.

“Aí já começou aquele nervoso, né? Eu falo: “Ó, eu preciso declarar cannabis”. E aí a mulher da Polícia Federal me olha assim, não fala nada, bota as luvinhas de plástico azuis, e fala para eu trazer minhas coisas para uma mesa, ali num cantinho. Ainda bem que não foi salinha porque eu já tava suando frio. Aí ela fez umas perguntas e revistou minha mala toda. O lance é, que tem uma certa falta de conhecimento, sabe? Uma ignorância no sentido de não estarem muito a par. Aí ela chama a Anvisa, que é quem dá a decisão final, chegam uma mulher mais nova, uma senhora que parecia ser a chefa e um outro agente grandão. Todos bem simpáticos, não foi agressivo nem passivo-agressivo, nem nada disso. E a senhora fez umas piadinhas tipo, ‘ai, como você gosta desse cheiro’, sabe? Bem assim, informal”.

Após checar a documentação, Fabíola foi liberada, nem sequer pesaram as flores, e ainda fizeram algumas perguntas sobre como está a situação na Argentina.

“Eu recomendo que quem tenha o poder aquisitivo e a paciência de fazer o HC, o faça” defende Fabíola, “para que isso seja cada vez mais constante que possa baratear mais assim, fazer mais frequente, né? Ser uma demanda. E que as pessoas não se sintam tão nervosas como eu me senti porque não foi agressivo. Nenhum momento assim. É, então, e se você tem a confirmação judicial, não tem como eles encherem o saco. Não tem o que eles fazerem. É batata!”

No Brasil a regra é dificultar o acesso à maconha medicinal

Clayton observa as contradições entre Argentina e Brasil com um olhar crítico: enquanto os argentinos teoricamente garantem o direito do paciente de fazer seu próprio remédio em casa, o Brasil ainda coloca o paciente atrás da indústria farmacêutica e de uma estrutura de regulamentos fragmentados.

“Aqui no Brasil a indústria farmacêutica é sempre colocada na frente dos pacientes” afirma Clayton, “A gente teve uma uma proposta do último diretor da Anvisa, que saiu agora, de modificação da RDC, é, abraçando totalmente a indústria farmacêutica, né? Tanto é que a gente teve manifestações, da Sindusfarma, totalmente favoráveis à RDC e do que abraça a indústria. Então aqui no Brasil eu vejo que há uma percepção de proteger não a nós, mas ao mercado como todo. Proteger a indústria farmacêutica e colocar sempre o paciente em segundo lugar.”

Seguindo a comparação, Clayton lembra que a indústria farmacêutica também existe na Argentina e é fortíssima, mas tem também o REPROCANN para garantir o acesso ao paciente. “O REPROCANN ele tira o paciente de ser refém da indústria farmacêutica, o paciente tem, a autonomia de produzir o seu próprio remédio em casa, de fazer a justiça com as próprias mãos, literalmente, sem precisar de um crivo judicial, porque aqui no Brasil, a gente faz justiça com as próprias mãos, a gente tá germinando, a gente tá cultivando, mas a gente precisa ter uma proteção judicial para isso. Lá, eles têm a proteção do Estado mesmo. Lá é o Estado falando: ‘Meu irmão, não, vem cá, tá com receita médica? Tá com acompanhamento médico? Então eu tô te protegendo. Fica tranquilo, tá aqui, ó. Toma aqui tua carteira. Respira, fica tranquilo porque você está, né, sobre as asas da proteção do Estado’. No Brasil não é bem assim que funciona. A gente tem um ensaio de regulamentação na Anvisa, mas ainda assim é uma regulamentação muito distante do que a gente gostaria. É uma regulamentação com teto de 0,3% de THC. Uma regulamentação que vai ser para CNPJ. Então, de novo, a gente tá pensando nas empresas e nas indústrias em detrimento de quem realmente precisa, de quem realmente sofre, lá na ponta, de quem realmente bota a cara, de quem realmente responde o processo por tráfico.”

O jogo de empurra da justiça com a Anvisa não é novidade: em novembro de 2024 uma decisão do STJ (IAC 16) determinou prazo para a agência apresentar a regulamentação do cultivo de cannabis exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos. Esse prazo já foi prorrogado duas vezes, a mais recente em novembro de 2025 estendendo-o até o dia 31 de março de 2025. Em paralelo, a Anvisa suspendeu, em dezembro de 2025, a votação da revisão da RDC 327/2019, que regula a venda de produtos de cannabis em farmácias.

Por um outro lado, a agência também lançou consultas públicas e editais para reunir evidências científicas sobre o cultivo medicinal. Um grupo de 58 pesquisadores, especialistas e entidades enviou à agência uma nota técnica, criticando a forma como a regulação tem sido construída no Brasil, apontando limites técnicos como o teto rígido de THC e outras normas que parecem mais um arranjo administrativo do que uma resposta às necessidades clínicas ou agronômicas.

Para pacientes brasileiros que querem ir ao exterior, Clayton recomenda procurar os consulados brasileiros nos países de destino, e costuma lembrar que em vários destinos, é mais fácil conseguir cannabis para fins medicinais do que no Brasil, mas entende a ânsia por levar suas próprias flores. “Já tive um cliente, um argentino que tava vindo participar de um curso de cultivo aqui, e fez questão de trazer as próprias flores, ele disse ‘Tenho a genética que eu gosto, tá do jeito que eu gosto de fumar’. Então, acho que passa por isso também, né? As flores argentinas são boas, mesmo.”

Procurada pela Agência Pública, a Anvisa respondeu em nota:

A deliberação sobre a revisão da RDC 327/2019 (produtos de Cannabis autorizados para comercialização no Brasil) aguarda um pedido de vista e não é possível indicar com exatidão a data para retorno da pauta.

Já em relação à determinação do STJ (cultivo) a Anvisa cumprirá os prazos determinados pelo tribunal (31 de março). É importante consultar a decisão, pois esta indica o alcance somente para o plantio com finalidade industrial e terapêutica.

Sobre o edital de chamamento para coleta de evidências ainda não há um compilado.

Edição:
Matias Maxx

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