A fórmula de cálculo da aposentadoria realmente mudou, como afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS). No início de novembro, a presidente Dilma Rousseff transformou a Medida Provisória 676/2015 na Lei 13.183/2015, criando uma alternativa para o fator previdenciário. Antes disso, houve uma grande negociação entre o governo federal e o Congresso. Os parlamentares queriam que a fórmula fosse fixa, mas a União questionava o rombo que isso poderia causar nos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Chegou-se a um meio termo e foi a partir daí que a fórmula 85/95 passou a valer. O que o senador não disse, contudo, é que essa conta vai ser modificada nos próximos anos, tornando cada vez mais difícil para alguém se aposentar mais cedo.
Com a nova lei, os homens realmente podem se aposentar com 60 anos de idade e 35 de contribuição à Previdência, enquanto as mulheres poderão fazer isso com 55 anos de idade e 30 de contribuição. Isso porque a soma entre idade e anos de contribuição precisa chegar a 95 no caso dos homens e a 85 no caso das mulheres. O tempo de contribuição só não pode ser menor do que 35 anos para homens e 30 para mulheres, mas a idade pode variar. Atingido esse resultado, a pessoa consegue escapar do fator previdenciário e consegue uma aposentadoria integral.
A partir de 2019, no entanto, começa a aumentar esse fator de cálculo. De 2019 até 2020, a fórmula torna-se 86/96. De 2021 a 2022, sobe para 87/97. De 2023 a 2024, vai para 88/98. De 2025 a 2026, irá para 89/99. E de 2027 em diante, subirá para 90/100. Ou seja, a cada dois anos, as pessoas vão ter que se aposentar com um ano de idade a mais até que, em 2027, as mulheres passem a ser obrigadas a se aposentar com no mínimo 60 anos e os homens, com pelo menos 65 anos. Trata-se, portanto, de uma alteração temporária.