Buscar
Agência de jornalismo investigativo
Checagem

Paulo Paim e nova aposentadoria. Tá certo, mas pera aí!

“[Aprovamos] a fórmula 85/95, que agora é lei, ou seja, a mulher se aposenta com 55 anos e 30 de contribuição; o homem, 60 anos e 35 de contribuição. Com o fator, ele precisaria trabalhar até os 67 anos”, disse Paulo Paim (PT-RS), senador, no plenário, na segunda-feira (16)

Checagem
17 de novembro de 2015
18:28
Este artigo tem mais de 9 ano
ta certo m laranja

A fórmula de cálculo da aposentadoria realmente mudou, como afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS). No início de novembro, a presidente Dilma Rousseff transformou a Medida Provisória 676/2015 na Lei 13.183/2015, criando uma alternativa para o fator previdenciário. Antes disso, houve uma grande negociação entre o governo federal e o Congresso. Os parlamentares queriam que a fórmula fosse fixa, mas a União questionava o rombo que isso poderia causar nos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Chegou-se a um meio termo e foi a partir daí que a fórmula 85/95 passou a valer. O que o senador não disse, contudo, é que essa conta vai ser modificada nos próximos anos, tornando cada vez mais difícil para alguém se aposentar mais cedo.

Com a nova lei, os homens realmente podem se aposentar com 60 anos de idade e 35 de contribuição à Previdência, enquanto as mulheres poderão fazer isso com 55 anos de idade e 30 de contribuição. Isso porque a soma entre idade e anos de contribuição precisa chegar a 95 no caso dos homens e a 85 no caso das mulheres. O tempo de contribuição só não pode ser menor do que 35 anos para homens e 30 para mulheres, mas a idade pode variar. Atingido esse resultado, a pessoa consegue escapar do fator previdenciário e consegue uma aposentadoria integral.

A partir de 2019, no entanto, começa a aumentar esse fator de cálculo. De 2019 até 2020, a fórmula torna-se 86/96. De 2021 a 2022, sobe para 87/97. De 2023 a 2024, vai para 88/98. De 2025 a 2026, irá para 89/99. E de 2027 em diante, subirá para 90/100. Ou seja, a cada dois anos, as pessoas vão ter que se aposentar com um ano de idade a mais até que, em 2027, as mulheres passem a ser obrigadas a se aposentar com no mínimo 60 anos e os homens, com pelo menos 65 anos. Trata-se, portanto, de uma alteração temporária.

Não é todo mundo que chega até aqui não! Você faz parte do grupo mais fiel da Pública, que costuma vir com a gente até a última palavra do texto. Mas sabia que menos de 1% de nossos leitores apoiam nosso trabalho financeiramente? Estes são Aliados da Pública, que são muito bem recompensados pela ajuda que eles dão. São descontos em livros, streaming de graça, participação nas nossas newsletters e contato direto com a redação em troca de um apoio que custa menos de R$ 1 por dia.

Clica aqui pra saber mais!

Se você chegou até aqui é porque realmente valoriza nosso jornalismo. Conheça e apoie o Programa dos Aliados, onde se reúnem os leitores mais fiéis da Pública, fundamentais para a gente continuar existindo e fazendo o jornalismo valente que você conhece. Se preferir, envie um pix de qualquer valor para contato@apublica.org.

Quer entender melhor? A Pública te ajuda.

Truco

Este texto foi produzido pelo Truco, o projeto de fact-checking da Agência Pública. Entenda a nossa metodologia de checagem e conheça os selos de classificação adotados em https://apublica.org/truco. Sugestões, críticas e observações sobre esta checagem podem ser enviadas para o e-mail truco@apublica.org e por WhatsApp ou Telegram: (11) 99816-3949. Acompanhe também no Twitter e no Facebook. Desde o dia 30 de julho de 2018, os selos “Distorcido” e “Contraditório” deixaram de ser usados no Truco. Além disso, adotamos um novo selo, “Subestimado”. Saiba mais sobre a mudança.

Faça parte

Saiba de tudo que investigamos

Fique por dentro

Receba conteúdos exclusivos da Pública de graça no seu email.

Artigos mais recentes