Para Departamento de Estado, libertação de Cláudio Torres da Silva, após 7 anos de prisão, era “leniente” com "terrorista" que participou do sequestro do embaixador americano

Para Departamento de Estado, libertação de Cláudio Torres da Silva, após 7 anos de prisão, era “leniente” com "terrorista" que participou do sequestro do embaixador americano

7 de abril de 2013
22:00
Este texto foi publicado há mais de 10 anos.

Em 1976, Cláudio Torres da Silva, ex-guerrilheiro do MR-8, foi solto após cumprir sete anos de prisão por ter sequestrado, em 1969, o embaixador americano Charles Elbrick em troca da libertação e exílio de presos políticos como os líderes estudantis Luís Travassos, José Dirceu  e Vladimir Palmeira.

Condenado pela justiça militar a 30 anos de prisão – após ser barbaramente torturado –, Cláudio foi libertado em setembro daquele ano por bom comportamento, após recursos de seus advogados à justiça militar. Mas a libertação irritou o Secretário de Estado americano Henry Kissinger, que escreveu um comunicado diretamente ao embaixador dos EUA no Brasil, John Crimmins, pedindo que interferisse.

Chamando Cláudio Torres de “terrorista”, Kissinger escreveu um despacho diplomático em 18 de novembro dizendo que, “como Torres foi condenado por um específico ato de terrorismo e não somente com base em subsersão política, estamos curiosos sobre os motivos para reduzir a sentença e sua libertação”. Assim, Kissinger instruiu a embaixada e o consulado do Rio de Janeiro a questionar as bases para a soltura.

A resposta demorou alguns dias, e foi insatisfatória na visão dos americanos. O assessor político da embaixada havia ligado para procurador-geral do Superior Tribunal Militar, Ruy de Lima Pessoa, “explicando que seu questionamento fora motivado pela compreensível e contínua preocupação sobre o resultado do caso Elbrick, bem como pela notória defesa dos EUA por medidas rigorosas contra atos específicos e comprovados de terrorismo internacional, como o sequestro de diplomatas”, segundo um telegrama da embaixada de 3 de dezembro. Ele usou a ocasião, diz o documento, para esclarecer que “a insistência” dos EUA na ação “firme” em casos “específicos e comprovados de terrorismo” não era “de maneira nenhuma” inconsistente com a sua “igualmente firme” defesa da adesão por todos os países às garantias e salvaguardas afirmadas na Declaração Universal dos Direitos humanos.

Ao telefone, Ruy Lima Pessoa explicou não ter detalhes, apenas que Torres da Silva fora posto em liberdade condicional por bom comportamento – não houve redução da sentença. “Se esse fosse o caso, ele adicionou, Torres seria sujeito a cuidadoso monitoramento pelas forças de segurança, com limitações em sua liberdade de movimento e a exigência de se reportar regularmente à polícia”, garantiu o procurador-geral.

A resposta não agradou. Em um despacho de 22 de dezembro, o Subsecretário de Estado para assuntos interamericanos, Charles W. Bay, e Louis Douglas Heck, da Secretaria de Combate ao Terrorismo, afirmavam: “parece que o procurador-geral não entendeu a intenção do questionamento do conselheiro político”. Para eles, a comunciação anterior fora um tanto branda. “Estamos mais do que apenas curiosos sobre a libertação de Torres da Silva”, advertiam.

O documento encerra com uma ordem ao embaixador Crimmins: “Nós agradeceríamos qualquer coisa que você puder fazer para deixar claro para os brasileiros que estamos preocupados pela leniência dada a este terrorista que sequestrou um embaixador americano”.

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