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Em julgamento realizado nesta quarta-feira (3) decidiu-se no mérito que conteúdo segue censurado

Da Redação
3 de abril de 2024
16:46

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Há sete meses a Agência Pública foi obrigada pela Justiça a retirar do ar reportagem publicada em junho de 2023 sobre o presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP-AL). 

Assim como todas as nossas matérias, a reportagem em questão foi feita com base em documentos judiciais e fontes que deram seu depoimento sobre os fatos, com propósito informativo e de interesse público.

No entanto, nesta quarta-feira, 3 de abril, o colegiado da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou o mérito do agravo de instrumento interposto pela defesa do presidente da Câmara dos Deputados e manteve, por decisão unânime, a censura à reportagem. 

O agravo de Lira, confirmado no mérito hoje, já havia cassado, em decisão liminar e monocrática, o que fora decidido em primeiro grau favorável à Pública e à liberdade de expressão. A Justiça em primeiro grau havia declarado que ‘a crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura’.

O julgamento realizado decidiu no mérito que a reportagem deve continuar proibida de ser divulgada. Em trecho do voto, o relator Alfeu Gonzaga Machado diz:

“(…) imputando ao autor suposto estupro praticado em novembro de 2006 sob pena… nós estamos em 2024, 18 anos atrás, reesquentando novamente matéria e espero que a comissão do novo código civil insira e traga o direito ao esquecimento, porque nós estamos com discurso num país cristão de perdão, mas o esquecimento que é o fato não está sendo praticado, lamentavelmente por uma parte da imprensa nesse país. Provavelmente amanhã eu serei chamado de censor e vou ter que dizer isso aqui: não sou censor e nunca fui a favor da censura, porque pela minha idade eu sei o que que a Revolução de 64 fez em termos de censura neste país”. 

A defesa da Pública foi realizada pelo advogado Patrick Mariano, que argumentou em sustentação oral que a reportagem censurada trata de tema de notável interesse público, sendo de teor exclusivamente narrativo, inexistindo excessos ou exageros de linguagem sendo que dela não se extrai, em nenhuma hipótese, a intenção de ofender a reputação alheia.

Alegou, ainda, que a matéria realizou uma profunda e cuidadosa análise dos processos a que respondeu Arthur Lira, com entrevistas de autoridades, testemunhas, inclusive do pai do deputado, Benedito Lira, sempre pautada pelo rigor jornalístico e ética profissional, disponibilizando um panorama completo e deixando ao leitor a livre apreciação dos fatos, sem qualquer julgamento a respeito deles.

Além disso, a reportagem trazia novas revelações da ex-esposa do deputado federal, Jullyene Lins, sobre fatos graves que teriam ocorrido no ano de 2006 e que não foram analisados pelo STF à época.

Após a publicação do acórdão, a defesa da Pública tomará as medidas cabíveis para defesa da reportagem censurada.

Mais uma vez, a Agência Pública reitera a lisura da reportagem e repudia a censura e a violação da liberdade de imprensa, um preceito constitucional tão caro para as democracias.

A direção. 

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