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Tocantins regularizou mais de 50 mil hectares com lei pró-grilagem questionada no STF

12 de abril de 2024
10:00
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O governo de Tocantins segue usando uma lei questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) para regularizar terras estaduais, mesmo com denúncias de grupos camponeses de que a norma favoreceria a grilagem. A Agência Pública descobriu que a lei estadual 3.525/19  já foi usada na regularização de mais de 50 mil hectares de terras no estado. A norma tem a constitucionalidade avaliada pelo STF.

A informação foi fornecida, via Lei de Acesso à Informação (LAI), pelo presidente do Instituto de Terras do Tocantins (Itertins), Robson Moura Figueiredo Lima, e confirma o uso do dispositivo legal entre 2021 e fevereiro de 2024. A regularização de terras envolve, em especial, áreas tomadas pelo agronegócio. Dentro da grande fronteira agrícola do país, Tocantins tem a soja como um carro-chefe na agricultura – produzindo o equivalente a R$ 10 bilhões no ano de 2022, segundo dados do IBGE.

A lei em questão reconhece e convalida registros de imóveis rurais “cuja origem não seja em títulos de alienação ou concessão expedidos pelo poder público […] inscritos no Cartório de Registro de Imóveis no Estado do Tocantins”.

A cerca de 200 km ao sul de Palmas, Natividade lidera o ranking dos municípios tocantinenses com as maiores áreas já regularizadas por meio da regra – mais de 10 mil hectares desde 2021. A região é marcada historicamente por desmatamentos e queimadas ilegais.

Aprovada em 2019, ainda na gestão do ex-governador Mauro Carlesse (Agir), que renunciou em 2022 em meio a um processo de impeachment, a norma permanece sendo aplicada pelo atual governador, Wanderley Barbosa (Republicanos), antigo vice de Carlesse.

Bolsonarista, Barbosa é aliado político de senadores que bancam outro projeto de regularização fundiária, que visa transferir terras da União para o estado, como relatado pela Pública no fim de 2023. Movimentos sociais suspeitam que o projeto de lei no Senado Federal seria usado conjuntamente com a lei de reconhecimento de registros de imóveis do Tocantins para possivelmente legalizar uma série de grilagens na região.

“Apoderamento ilícito de terras públicas”

A constitucionalidade da Lei 3.525/19 segue sob análise do ministro Kassio Nunes Marques, relator no STF do processo aberto pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e a Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais (AATR), como noticiado pela Pública.

Segundo a denúncia, o governo do Tocantins estaria legalizando imóveis rurais “sem a prova de sua regular filiação, que demonstre sua origem legítima a partir do patrimônio público”. Ainda de acordo com os movimentos sociais, a norma não exige a cadeia completa dos antigos donos das terras – algo que “implica no apoderamento ilícito de terras públicas”.

Vale lembrar que o Tocantins vive um caos fundiário há décadas. A Pública já revelou que não se sabe ao certo o total de terras públicas no território. Estimativas variam entre 9 milhões e 15 milhões de hectares sem destinação – ou seja, uma área pelo menos equivalente à da Guiana Francesa sem donos definidos.

Terra para alguns, não todos

Segundo a advogada Fátima Dourado, uma das autoras do processo em curso no STF, a Lei 3.525/19 influencia conflitos socioambientais e ameaça povos tradicionais.

“Chama atenção que esta lei não versa sobre destinação de terras para quilombolas, por exemplo, enquanto privilegia a propriedade privada. Temos somente um território quilombola estadual reconhecido, enquanto outros 49 seguem no aguardo”, afirmou, lembrando ainda que há pelo menos 17 lideranças quilombolas sob ameaça de morte no estado, em geral por conflitos agrários.

Assessora jurídica da coalizão Vozes do Tocantins por Justiça Climática, Dourado destacou outras lacunas da lei. “Podemos destacar a falta de exigência de compromissos de recuperação de áreas degradadas, de comprovação que não houve desmatamentos ou queimadas recentes nas áreas, nem proibição de que pessoas que constem na lista suja do trabalho escravo possam ser beneficiadas”, disse à Pública.

Em nota, o Itertins afirmou que a Lei 3.525/19 “beneficia apenas imóveis de domínio do Estado, e que não ocorre grilagem em áreas estaduais”.

Quanto à demanda pela criação de assentamentos para a reforma agrária e pelo reconhecimento de áreas quilombolas, o órgão se esquivou, alegando que tais pedidos referem-se a “áreas de domínio da União”: “Nesse sentido, quaisquer questões referentes a esse domínio devem ser direcionadas ao Incra”.

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