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Checagem

ECA e dosimetria de pena. Não é bem assim, Torgan!

“Há muitas coisas boas [no Estatuto da Criança e do Adolescente], eu confesso, e a elas sou favorável. Mas, na dosimetria de pena, ele é um desastre.” – Moroni Torgan (DEM-CE), deputado federal, no plenário, na quarta-feira (19)

Checagem
21 de agosto de 2015
17:00
Este artigo tem mais de 9 ano
Exagerado, distorcido ou discutível
Exagerado, distorcido ou discutível

Não faz qualquer sentido falar em “dosimetria de pena” no Estatuto da Criança e do Adolescente. Quando menores cometem infrações, a lei prevê a aplicação de medidas socioeducativas. O objetivo não é punir criminalmente, mas educar.

Como os menores de 18 anos são pessoas em formação, a lei tem objetivo pedagógico. Entre as medidas socioeducativas previstas, aplicadas em adolescentes entre 12 e 18 anos, estão advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em unidade educacional. Não há prazos preestabelecidos, como nas penas criminais.

Dosimetria da pena é um termo técnico, que significa o cálculo da punição aplicada pelos juízes a criminosos. Se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993, que reduz a maioridade penal para alguns crimes, for aprovada pelo Senado, os jovens de 16 a 18 anos poderão ser condenados pela Justiça a cumprir pena apenas nos casos previstos. Isso ocorreria para crimes hediondos, como estupro e latrocínio, lesão corporal seguida de morte e homicídio doloso.

O deputado Moroni Torgan (DEM-CE), em sessão extraordinária da Câmara
O deputado Moroni Torgan (DEM-CE), em sessão extraordinária da Câmara. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

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