Não faz qualquer sentido falar em “dosimetria de pena” no Estatuto da Criança e do Adolescente. Quando menores cometem infrações, a lei prevê a aplicação de medidas socioeducativas. O objetivo não é punir criminalmente, mas educar.
Como os menores de 18 anos são pessoas em formação, a lei tem objetivo pedagógico. Entre as medidas socioeducativas previstas, aplicadas em adolescentes entre 12 e 18 anos, estão advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em unidade educacional. Não há prazos preestabelecidos, como nas penas criminais.
Dosimetria da pena é um termo técnico, que significa o cálculo da punição aplicada pelos juízes a criminosos. Se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993, que reduz a maioridade penal para alguns crimes, for aprovada pelo Senado, os jovens de 16 a 18 anos poderão ser condenados pela Justiça a cumprir pena apenas nos casos previstos. Isso ocorreria para crimes hediondos, como estupro e latrocínio, lesão corporal seguida de morte e homicídio doloso.