Buscar
Agência de jornalismo investigativo
Checagem

Estatuto do Desarmamento desrespeita população? Que medo!

“O Estatuto do Desarmamento foi uma das maiores excrescências que esta Casa já criou. Um ato totalmente antidemocrático, não respeitando a população.” – Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), autor do Projeto de Lei 3.722/12, que revoga o Estatuto do Desarmamento, em entrevista à Rádio Câmara, na segunda-feira (17)

Checagem
21 de agosto de 2015
19:00
Este artigo tem mais de 9 ano
Alerta! Perigo!
Alerta! Perigo!

O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) entrou em vigor no início da década passada, depois de ser aprovado pelo Congresso e sancionado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Seguiu, portanto, o caminho tradicional de qualquer projeto.

Ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra o estatuto foram movidas no Supremo Tribunal Federal (STF) ao longo dos últimos dez anos, sem sucesso. Em 2007, o STF analisou a ADI 3112, movida pelo PTB, que defendia que a lei não poderia ter sido proposta pelo Congresso – as mudanças acarretadas por ela seriam, na visão do partido, uma atribuição do presidente da República. Outras 10 ADIs foram analisadas em conjunto, na mesma sessão, pelos ministros. A corte só anulou três dispositivos, declarando-os inconstitucionais, e o Estatuto do Desarmamento continuou em vigor.

Um dos itens da lei também contou com participação direta dos brasileiros. O artigo 35 proibia a comercialização de armas de fogo em todo o território nacional, mas só entraria em vigor se fosse aprovado num referendo. A consulta à população foi realizada em 2005. A campanha do “Não” venceu e o artigo foi anulado, permitindo a venda de armas nas condições previstas pela norma.

Dados sobre criminalidade mostram que o número de mortes causadas por armas de fogo, que vinha crescendo constantemente, ano a ano até 2003, foi afetado pela entrada em vigor do estatuto. Entre 1980 e 2000, a quantidade de mortes por armas de fogo aumentou, em média, em 13 mil casos por década, segundo o Mapa da Violência. Foram 8.710 em 1980, 20.614 em 1990 e 34.985 em 2000. Em 2003, último ano antes de o estatuto vigorar, foram registrados 39.325 casos. Quase uma década depois, em 2012, ocorreram 42.416 mortes por armas de fogo – o que corresponde a um aumento de apenas 3.091 casos no período.

O Projeto de Lei 3722/2012, do deputado federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), pretende revogar o estatuto e facilitar a posse de até nove armas por qualquer pessoa. De acordo com reportagem do El País, o projeto está nas mãos de representantes da bancada da bala da Câmara, como o relator, Laudívio Carvalho (PMDB-MG). Carvalho pretende apresentar seu parecer sobre o projeto em breve. A bancada da bala inclui parlamentares financiados pela indústria de armas. Ainda segundo o El País, o deputado Peninha Mendonça usou dados incorretos na justificativa do projeto de lei, minimizando os efeitos do Estatuto do Desarmamento nos índices de mortes por arma de fogo no país.

O deputado federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), no plenário da Câmara.
O deputado federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), no plenário da Câmara. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Não é todo mundo que chega até aqui não! Você faz parte do grupo mais fiel da Pública, que costuma vir com a gente até a última palavra do texto. Mas sabia que menos de 1% de nossos leitores apoiam nosso trabalho financeiramente? Estes são Aliados da Pública, que são muito bem recompensados pela ajuda que eles dão. São descontos em livros, streaming de graça, participação nas nossas newsletters e contato direto com a redação em troca de um apoio que custa menos de R$ 1 por dia.

Clica aqui pra saber mais!

Se você chegou até aqui é porque realmente valoriza nosso jornalismo. Conheça e apoie o Programa dos Aliados, onde se reúnem os leitores mais fiéis da Pública, fundamentais para a gente continuar existindo e fazendo o jornalismo valente que você conhece. Se preferir, envie um pix de qualquer valor para contato@apublica.org.

Quer entender melhor? A Pública te ajuda.

Truco

Este texto foi produzido pelo Truco, o projeto de fact-checking da Agência Pública. Entenda a nossa metodologia de checagem e conheça os selos de classificação adotados em https://apublica.org/truco. Sugestões, críticas e observações sobre esta checagem podem ser enviadas para o e-mail truco@apublica.org e por WhatsApp ou Telegram: (11) 99816-3949. Acompanhe também no Twitter e no Facebook. Desde o dia 30 de julho de 2018, os selos “Distorcido” e “Contraditório” deixaram de ser usados no Truco. Além disso, adotamos um novo selo, “Subestimado”. Saiba mais sobre a mudança.

Faça parte

Saiba de tudo que investigamos

Fique por dentro

Receba conteúdos exclusivos da Pública de graça no seu email.

Artigos mais recentes