Teoria consagrada pelo filósofo francês Montesquieu (1689-1755), a tripartição de poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário fundamenta a estrutura dos chamados Estados Democráticos de Direito. Tal separação é garantida pela Constituição de 1988 e, nela, fica definido que o Poder Legislativo faz a lei, o Executivo a executa e o Judiciário fiscaliza seu devido cumprimento.
Para a maior instância da Justiça brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF), também se reserva a função de guardar a Constituição. Isto é, a suprema corte deve analisar se as leis forjadas pelos parlamentares da esfera federal estão de acordo com a Carta Magna. “Faz parte do próprio sistema. É dever do Supremo Tribunal Federal verificar a validade dos atos legislativos do Congresso. A lei foi feita em determinada época pelo Congresso e agora está sendo discutida se sua aplicação respeita a Constituição”, explicou o presidente da Associação Juízes para a Democracia, André Augusto Salvador Bezerra.
Na frase em questão, o deputado se refere ao julgamento de um recurso extraordinário que discute a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, o qual considera crime o porte de drogas para consumo pessoal. “O STF está verificando a conformidade de uma lei que criminaliza a posse para uso próprio de entorpecente. Está verificando a validade de uma lei, não do legislador”, complementa André.
Sendo assim, o parlamentar comete dois equívocos na frase. O primeiro é o já explicado, sobre a interferência do Judiciário no Legislativo, que não procede. O segundo é em relação à ‘legalização de qualquer tipo de droga’. Caso o artigo seja considerado inconstitucional, o STF não estará aprovando a legalização das drogas, mas sim a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.