Ainda não são conhecidos os detalhes de como a CPMF funcionaria, mas não é correto afirmar que o imposto incide uma vez só sobre um determinado valor. Isso porque a taxação ocorre a cada movimentação financeira e, portanto, a quantia paga depende do que é feito com o dinheiro.
Considerando uma alíquota de 0,20%, se uma pessoa recebe um depósito de R$ 1.000 e coloca na poupança, por exemplo, são recolhidos R$ 2 de CPMF nessa movimentação. A quantia que fica depositada, portanto, é de R$ 998. Imagine que esse valor ficou parado durante um ano, rendendo juros – a taxa de rendimento mensal da poupança, hoje, é de 0,7334%, segundo o Banco Central. A quantia passará a ser de R$ 1.077,91. Se esse dinheiro é transferido para a conta corrente de um parente, cobra-se a CPMF outra vez. São recolhidos, então, mais R$ 2,15.
Essa outra pessoa então resolve usar os R$ 1.075,76. Pega R$ 500 e paga um boleto para fazer uma transferência para a mãe (mais R$ 1 de CPMF). Depois, usa o valor restante (R$ 575,76) para quitar a fatura do cartão de crédito (mais R$ 1,15 de CPMF). Logo, os R$ 1.000 iniciais resultaram no pagamento de R$ 6,30 em CPMF, valor muito maior do que o descrito pelo deputado Fernando Marroni (PR-RS). A pessoa pagará R$ 2 somente, como disse o parlamentar, se esses R$ 1.000 forem sacados em dinheiro e não passarem por movimentações bancárias.