O soldo destinado a recrutas do Exército, da Marinha e da Aeronáutica é mesmo de R$ 642. Isso não quer dizer que o pagamento esteja irregular, como insinuou o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ). O direito constitucional do trabalhador de receber pelo menos um salário mínimo não vale para os militares.
A questão foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008, por meio do julgamento de um recurso de um recruta contra a União. Na época, a corte decidiu que o pagamento inferior ao salário mínimo era constitucional. “Praças que prestam serviço militar inicial obrigatório não tinham, como não têm, o direito a remuneração, pelo menos equivalente, ao salário mínimo em vigor, afigurando-se juridicamente inviável classificá-los, por extensão, como trabalhadores na acepção que o inciso IV do artigo 7º da Carta Magna empresta ao conceito”, justificou o relator, Ricardo Lewandowski, em seu voto.
Segundo o ministro do STF, os militares se enquadram em um regime jurídico próprio, diferente daquele dos servidores civis. Não podem, por exemplo, fazer greves ou serem filiados a partidos políticos. A única obrigação do governo federal, por isso, seria fornecer “as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas”. A decisão transformou-se na Súmula Vinculante 6, mecanismo que obriga todos os juízes do país a seguirem o que o STF determinou.
Os recrutas, no entanto, recebem hoje um o valor muito mais próximo do salário mínimo. Segundo o Ministério da Defesa, também é paga uma gratificação por habilitação, que aumenta o soldo em 12%. A quantia equivale a R$ 77,04. O valor total chega, portanto, a R$ 719,04. Como o salário mínimo atualmente está em R$ 788, a diferença é de R$ 68,96. O valor do soldo também tem sido reajustado ano a ano. Em 2012, era de R$ 492. Passou a R$ 537 em 2013, para R$ 588 em 2014 e chegou a R$ 642 este ano. Os recrutas têm também direito a assistência médica das Forças Armadas.