Embora insista em dizer que não possui dinheiro na Suíça – cuja existência foi confirmada pela Procuradoria-Geral da República – e que não atrapalhará o andamento da representação protocolada contra ele no Conselho de Ética e Decoro da Câmara dos Deputados – por ter supostamente mentido à CPI da Petrobras quando negou possuir contas fora do país –, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) poderá se valer de algumas prerrogativas de presidente da Casa para protelar a instauração do processo que o julgará no colegiado, como aparentemente já tem feito.
De acordo com o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, a Mesa Diretora, presidida por Cunha, tem até três sessões ordinárias do plenário para numerar e encaminhar a representação por quebra de decoro ao Conselho de Ética, onde o processo contra o deputado é então instaurado. Desde que o pedido foi protocolado pelo PSOL e pela Rede, entretanto, no dia 13, somente duas sessões ordinárias foram realizadas pela Casa – quando haveria espaço para até cinco, de acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Como as sessões ordinárias são previstas regimentalmente para as terças, quartas e quintas-feiras, sempre às 14 horas, é possível que o prazo se esgote na terça-feira (27). Acontece, entretanto, que o presidente da Casa pode convocar uma sessão extraordinária para o mesmo dia, mais cedo, na tentativa de impedir a realização da ordinária. Embora não tenha se pronunciado sobre a agenda da próxima semana, Cunha já se valeu do expediente para derrubar a sessão do Congresso Nacional, em setembro, que analisaria vetos da presidente Dilma Rousseff.
A contagem das sessões inclui ainda outra polêmica. Embora uma resolução deste ano tenha alterado o Regimento Interno e estabelecido que todos os prazos contados por meio de sessões fossem completados também pelas extraordinárias e de debates, a Mesa Diretora se apressou em informar ao deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), presidente do Conselho de Ética, que as novas regras não valem para o colegiado – graças à expressão “salvo disposição em contrário”. Como o Código de Ética, que rege o funcionamento do Conselho, cita textualmente “sessões ordinárias” na contagem do prazo, ele estaria entre as exceções.
A mesma resolução também impôs que a contagem dos prazos feita em dias, quando fosse o caso, se desse de forma corrida, isto é, incluindo feriados e fins de semana. A regra, entretanto, também não valerá para o Conselho de Ética, uma vez que o Código de Ética estabelece o parâmetro de “dias úteis” para a apreciação dos processos.
Assim, supondo que Cunha não repita a manobra utilizada para obstruir a sessão do Congresso e convoque sessão ordinária para a terça-feira (27), o processo poderá ser instaurado já no dia seguinte. Araújo informou à imprensa, entretanto, que pretende instaurar o processo e dar início à escolha do relator no mesmo dia, provavelmente 3 ou 4 de novembro – entenda o passo a passo. Desta forma, somados os prazos máximos e os cerca de 50 dias de recesso parlamentar entre dezembro e fevereiro, o resultado final da representação por quebra de decoro parlamentar contra Eduardo Cunha, protocolada em 13 de outubro, poderá sair somente em abril de 2016.