A frase de Kim Kataguiri, um dos líderes do Movimento Brasil Livre (MBL), foi uma resposta a repórteres que cobraram um posicionamento da organização quanto às denúncias contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Até agora, não houve qualquer pressão por parte do MBL para que o parlamentar – que tem contas não declaradas na Suíça e é investigado na operação Lava Jato – fosse cassado. Kataguiri justificou-se dizendo que “[os movimentos] não têm poder nenhum na cassação, não têm ninguém no Conselho de Ética [da Câmara]”, segundo reportagem da Folha. E complementou dizendo que o impeachment depende mais de votos de parlamentares do que o Conselho de Ética. Mas Kataguiri está enganado. Os dois procedimentos dependem igualmente da decisão dos parlamentares, com a diferença de que no processo do Conselho de Ética o número de votos necessários para cassação é bem menor do que no de impeachment.
A representação contra Cunha no Conselho de Ética está agora na Mesa Diretora da Câmara, que precisa protocolar o processo e devolvê-lo ao órgão. Depois disso, os 21 membros do Conselho de Ética votarão um parecer. O documento será elaborado por um relator, após ouvir a defesa do presidente da Câmara, recolher provas e examinar o caso.
Cunha ainda poderá recorrer à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que tem pouco mais de 60 membros titulares. Passada essa fase, haverá uma votação em plenário, que depende de maioria absoluta (257 deputados) para garantir a cassação. As etapas do Conselho de Ética estão explicadas no infográfico “O xadrez de Cunha”, publicado pelo Truco no Congresso.
No impeachment, existe a dúvida se o plenário vota ou não para revogar o arquivamento de um pedido pelo presidente da Câmara – isso dependeria de maioria absoluta, ou seja, de 257 deputados. Cunha acredita que sim, mas liminares do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmam que esse rito é irregular, por não estar previsto em lei. Se a denúncia for admitida, precisará ser aprovada em plenário para que ocorra a abertura do processo. Nesse caso, é preciso que dois terços dos parlamentares, ou 342 deputados federais, decidam nesse sentido.
Depois o processo vai migrar para o Senado, onde haverá o julgamento. No final, também será preciso que dois terços dos senadores (54 parlamentares) aprovem o impeachment para que a presidente perca o mandato. Veja mais detalhes no infográfico “Tudo sobre o impeachment”.