O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) ajuizou, nesta terça-feira (13) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra a Lei 1.274/25 que anistia ocupações ilegais e crimes ambientais na Reserva Extrativista (Resex) Jaci-Paraná.
A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia em 28 de abril, após veto do governador Marcos Rocha (União Brasil), e institui o Programa Estadual de Regularização Ambiental Diferenciado da RESEX Jaci-Paraná (PERAD-RO).
A lei também institui uma autorização de uso das terras públicas por 30 anos para “ocupantes consolidados” – pessoas físicas que comprovem atuação econômica na área antes da promulgação, além de extinguir todas as multas ambientais, autos de infração e ações civis públicas ligadas à exploração irregular da unidade.
“A ‘regularização temporária’ de invasores da Resex Jaci-Paraná, com previsões genéricas de ‘uso diferenciado’ da área, assim como a anistia das sanções administrativas e extinção de ações civis públicas, importará no aumento da degradação ambiental da área, estimulando inegavelmente a uma corrida à exploração e criando uma situação jurídica de tolerância e legitimação da ocupação irregular, com consequentes perdas irreversíveis de recursos ambientais, além de acirrar possíveis conflitos sociais com as populações tradicionais”, afirma a promotoria em ofício encaminhado ao Tribunal de Justiça de Rondônia. Caberá ao tribunal decidir sobre a suspensão da lei. “Não se pode premiar invasor/poluidor ou tolerar situações ilícitas”, completou o MP.
“É uma mensagem de incentivo de que ‘pode invadir, que vale a pena’: ‘faça a invasão, faça a pressão que o Estado vai regularizar’”, critica o coordenador da Comissão Pastoral da Terra (CPT) em Rondônia, Welington Lamborghini. “Isso nos preocupa muito, porque gera insegurança jurídica, temor na sociedade, principalmente pras minorias. […] Quando a CPT afirma que o Estado é o principal causador de conflito agrário, está aí uma lei que comprova isso”, completa.
Riscos à Amazônia e ao trabalhador do campo
O benefício a invasores de unidades de conservação foi destaque no jornal norte-americano The Washington Post, que classificou a lei como uma das grandes ameaças à Amazônia, em publicação que cita reportagem da Agência Pública em parceria com a AP. Conforme apurou o Post, “um dos beneficiários da anistia provavelmente será a JBS, a maior companhia de carnes do mundo, que deve começar a vender ações na Bolsa de Valores de Nova York em junho”.

A JBS e outros três frigoríficos de Rondônia são réus em processos que buscam a indenização de dezenas de milhões de reais para reparar danos ambientais. O motivo é a compra de gado criado ilegalmente na Reserva Extrativista (Resex) Jaci-Paraná, a unidade de conservação proporcionalmente mais desmatada da Amazônia brasileira, como reportou a Pública.
Segundo o texto aprovado, “os empreendimentos que adquiriram, nos últimos 30 anos, produção rural oriunda da ocupação e exploração das atividades consolidadas, amparados em documentação oficial, que garantiu a circulação de produtos e o desenvolvimento econômico e social da região, não serão responsabilizados de forma administrativa ou civil, tornando, ainda, nulas eventuais penalidades aplicadas em razão de suposta alteração ou degradação ambiental da área”.
Para aderir ao programa, o interessado precisa assinar um termo de compromisso que inclui a recuperação de áreas degradadas, embora a lei proíba a ampliação da ocupação. Após adesão, os produtos oriundos da área podem ser comercializados legalmente.
Mesmo após ter sido declarada inconstitucional pelo governador, que vetou a proposta por considerar que ela viola a legislação federal e ultrapassa a competência legislativa do Estado, a Lei Complementar nº 1.274/2025 foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Rondônia e teve efeito imediato. Rocha justificou o voto classificando a norma como “anistia ambiental indevida”, “ofensa à Constituição Federal” e um “conflito com a jurisprudência do STF e STJ”.
Procurados pela Pública, a JBS, o presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Alex Redano (Republicanos), e autor da lei, deputado Dr. Luis do Hospital (MDB), ainda não responderam aos questionamentos. Em caso de manifestação, este espaço será atualizado.