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Há um ano o acusado está foragido para provar inocência. Na sentença, juiz afirma que houve reconhecimento, mas a gravação dos depoimentos mostra o contrário

Reportagem
9 de junho de 2021
14:51
Este artigo tem mais de 3 ano

“Um dia minha mãe me pediu uma ajuda com um problema no banheiro de casa e a polícia chegou. Eu saí voando, correndo para dentro de um córrego e entrei cada vez mais fundo, para sair da vista deles. Quando a polícia foi embora eu estava dos pés à cabeça de fezes, sujo, imundo. Foi muito difícil. Eu não desejo isso para ninguém.” 

A descrição acima é de João* (nome fictício), que há quase um ano vive como um fora da lei. Após uma condenação a 11 anos e 8 meses de prisão e duas prisões preventivas decretadas por dois roubos que ele afirma não ter cometido, ele perdeu dois empregos, vendeu o carro e o barraco em que morava em Guarulhos, na Grande São Paulo, e decidiu viver foragido com a mulher e duas filhas pequenas, de 2 e 6 anos. 

João é negro e tem 26 anos. Trabalhava como ajudante numa fábrica de reboques de caminhão e como montador de móveis, aos finais de semana, ambos registrados em sua carteira de trabalho. 

À Agência Pública ele contou ter sido condenado por ter entre seus amigos no Facebook jovens da comunidade onde foi criado, a Vila União, em Guarulhos, acusados de envolvimento na prática de roubos que usavam como isca anúncios falsos na internet em que ofereciam veículos usados a preços muito mais baixos que os de mercado. 

“Tenho dois empregos registrados em carteira. Para que eu vou roubar?”, diz João

O primeiro roubo: Josemar não existia

Na noite de 13 de fevereiro de 2020, um operário de Jundiaí, foi de moto até Guarulhos com um colega de trabalho para comprar um carro anunciado por Josemar Ferreira no Marketplace (canal de vendas do Facebook). A negociação pelo Messenger e WhatsApp previa encontrar o anunciante na rua Ajax, no Parque Primavera. Um pedido do vendedor chamava atenção: pagamento só em dinheiro. 

Ao chegarem ao ponto de encontro, os dois amigos pediram informações num bar. O dono disse que estavam fechando, e um rapaz comentou que Josemar estava numa viela próxima dali. Na rua estreita, o comprador e o amigo descobriram que Josemar não existia e foram assaltados por quatro homens armados que diziam que eles haviam caído no golpe do carro. Um deles gritava: “Mata, mata, mata eles logo”. Os bandidos levaram mais de R$5.500, os celulares dos dois homens e uma blusa de couro do comprador. 

Depois de ter registrado o Boletim de Ocorrência (BO), a vítima do golpe analisou as fotos dos amigos do tal Josemar Ferreira no Facebook e reconheceu, pelas imagens, seis pessoas: o dono do bar, dois menores de idade, João e mais dois homens. 

Dias depois, a vítima e o amigo procuraram o 9º Distrito Policial (DP) de Guarulhos, no Taboão, onde o caso era investigado. Saíram de lá com um documento assinado no qual afirmam ter reconhecido por foto o dono do bar e mais cinco pessoas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), visando evitar injustiças judiciais, decidiu em outubro de 2020 que reconhecimentos fotográficos não podem ser a única prova para condenar uma pessoa. 

O segundo roubo: novo golpe na rua Ajax

No dia 22 de fevereiro, um frentista e um mecânico de Osasco foram vítimas de um crime parecido ao de 13 de fevereiro. Uma moto foi anunciada por um preço baixo no site de vendas OLX. Ao chegarem à rua Ajax, as vítimas foram abordadas e roubadas. Perderam R$ 2 mil e dois celulares. A polícia atribuiu o caso aos mesmos autores reconhecidos no Facebook pelas vítimas do primeiro roubo – João entre eles. 

O delegado Fúlvio Mecca, na representação em que pediu a prisão dos suspeitos, elogia o trabalho de seus investigadores: “Pormenorizado e cauteloso trabalho investigativo”. “Brilhante e irretocável investigação”, escreveu ele em outro trecho. 

Os policiais, contudo, não foram atrás de saber a quem pertencia o número de WhatsApp pelo qual as vítimas conversavam com o inexistente Josemar e quem administrava o falso perfil do Facebook. 

Em juízo, o policial civil Márcio Caneschi confirmou: “Tentaram identificar o criador do perfil Josemar mas não conseguiram. Não sabe se a autoridade policial oficiou ao Facebook para pedir maiores [sic] informações”. As aspas estão conforme a transcrição do depoimento de Márcio no processo. 

Em depoimento à Justiça, a chefe dos investigadores, Cristina Angélica dos Santos, indagada pela defesa de um dos réus se procurou por câmeras de segurança no local do roubo, disse que “só havia ido ao local para verificar se haviam rotas de fuga”. Na rua Ajax há pelo menos uma câmera de segurança que poderia ter registrado imagens do roubo. 

Os álibis de João 

No início de março do ano passado, o Ministério Público (MP) deu parecer favorável à prisão dos suspeitos do primeiro roubo de 13 de fevereiro – o do carro anunciado pelo falso Josemar. A juíza Patrícia Cotrim, da 2ª Vara Criminal de Guarulhos, decretou a prisão temporária dos suspeitos (válida por cinco dias) no dia 5 de março. O pedido e a ordem foram feitos apenas com base no reconhecimento fotográfico. Três suspeitos foram presos naquele mês.

Um vizinho, no entanto, avisou João de que a polícia esteve atrás dele na comunidade. Seu impulso foi se apresentar: “Eu virei para a minha família e falei: ‘Eu vou me apresentar, não fui eu, não fiz nada’”. Mas foi convencido pela mãe a esperar, e a família contatou o advogado Wagner Narcizo Macedo. 

A promotora Priscila Borges denunciou todos os suspeitos do primeiro roubo dias depois, tanto os reconhecidos por foto e pessoalmente como aqueles que haviam sido reconhecidos apenas por foto, caso de João. A denúncia foi recebida no mesmo dia, e João tornou-se réu e teve decretada a prisão preventiva.

Enquanto isso, o advogado de defesa de João negociava com a polícia a apresentação de seu cliente e estabeleceu que ele só se entregaria se as vítimas do roubo do falso Josemar fossem à delegacia reconhecê-lo pessoalmente. João se apresentou um dia após a denúncia da promotora, e as vítimas do primeiro roubo foram ao DP e não o reconheceram. O reconhecimento negativo foi registrado pela Polícia Civil e consta do processo. 

Por telefone, o amigo da vítima do primeiro assalto do dia 13 disse à reportagem que não teria condições de reconhecer ninguém, pois, durante o assalto, foi obrigado a ficar de cabeça baixa o tempo todo. Em juízo, ele não reconheceu nenhum dos acusados e confirmou à Pública que o amigo não reconheceu João na delegacia. 

A polícia realizou também o reconhecimento do segundo assalto, o da moto, no mesmo dia em que João foi à delegacia. Nesse caso, João foi reconhecido pelas vítimas. 

João prestou depoimento no 9º DP após os reconhecimentos e negou envolvimento com ambos os crimes. Ele contou que havia feito hora extra em 13 de fevereiro e bateu ponto às 19h20. Trocou-se na empresa e pegou o primeiro de dois ônibus para casa por volta das 20 horas. O roubo ocorreu às 20h30, quando João alega que voltava para casa. 

Em 22 de fevereiro, dia do assalto com o golpe da falsa moto, sábado de Carnaval, João afirma que estava na casa de seu patrão da empresa de montagem de móveis, participando de um churrasco. A polícia não ouviu o patrão de João, que confirmou à reportagem o churrasco e a presença de João.

Segundo relato de João, a investigadora Cristina o acusou mesmo assim: “Todo ladrão inventa uma desculpa”, teria dito ela. “Eu tenho dois empregos registrados em carteira. Para que eu vou roubar?”, teria respondido João. 

“Doutor, seu cliente é ladrão”

Segundo o advogado de defesa Wagner Macedo, independentemente dos resultados distintos, ambos os reconhecimentos a que João foi submetido no 9º DP são nulos, pois ele foi apresentado às vítimas de ambos os roubos ao lado de dois brancos, o que fere o artigo 226 do Código de Processo Penal, que prevê que a pessoa submetida a reconhecimento deve ser mostrada ao lado de pessoas semelhantes. O amigo da vítima do primeiro assalto confirmou à reportagem que as pessoas apresentadas ao lado de João eram brancas. 

O córrego por onde João fugiu da polícia. “Quando a polícia foi embora eu estava dos pés à cabeça de fezes, sujo, imundo”.

“Depois do reconhecimento, a senhora Cristina virou-se para mim e disse: ‘Doutor, seu cliente é ladrão’. Eu disse a ela que não havia nada que o implicasse, e a policial, assumindo que estava pressionada, me disse: ‘Nós precisamos de prisões’”, diz o advogado. 

Macedo explica que, apesar de João ter comparecido espontaneamente à polícia, o 9º DP de Guarulhos registrou um BO no qual afirma que ele foi capturado no dia dos reconhecimentos. 

Como já havia uma ordem de prisão contra o rapaz pelo primeiro roubo do falso Josemar, João permaneceu preso e foi enviado para o anexo carcerário do 1º DP de Guarulhos, onde ficou numa cela de 3 por 4 metros com mais 14 presos. No dia 12 de março, foi transferido para o Centro de Detenção Provisória I de Guarulhos, numa cela com 35 presos onde deveria haver 18. 

No próprio dia 12, às 19h52, a juíza Patrícia Cotrim mandou soltar João, pois as vítimas do primeiro assalto não o reconheceram no dia anterior, “não havendo mais nada que o ligasse ao crime”. Na decisão, a juíza acrescenta que João comprovou ter ocupação lícita e formal. A ordem foi cumprida na noite de 13 de março. 

“Saí numa sexta e na segunda [16 de março] voltei ao trabalho, apesar de ter ficado doente lá dentro. Saí de lá direto para o hospital, pois eu não tinha condição de ir para casa de tanta asma”, contou ele, que tem bronquite asmática. 

Porém, no dia 19 de março, a juíza Maria de Fátima de Lima, da 1ª Vara de Guarulhos, recebeu a denúncia do MP e determinou a prisão preventiva de João pelo segundo roubo – o da falsa moto, em 22 de fevereiro. Por motivo ignorado, essa ordem de prisão não entrou de imediato no sistema de capturas. 

João conta que seguiu trabalhando nos dois empregos até que em 26 de abril a Polícia Militar (PM) teria invadido a empresa em que ele trabalhava para prendê-lo, mesmo sem apresentar mandado. Os policiais teriam afirmado haver uma ordem de prisão contra ele por roubo. 

João foi levado ao 3º DP, em Cumbica, e o delegado o liberou ao verificar que a ordem de prisão era antiga, referente ao primeiro roubo e que havia sido revogada pela juíza em 12 de março. “Não constava no sistema a prisão decretada em 19 de março”, afirma Macedo. João voltou ao trabalho e procurou os chefes para se explicar, mas foi demitido em 30 de abril sob a alegação de cortes em virtude da pandemia. O trabalho como montador de móveis planejados estava mais escasso por causa da covid-19, mas o pior estava por vir. 

João conta que em junho de 2020 a Rota teria invadido a casa de sua avó à sua procura e que o comandante da equipe teria feito uma ameaça: “Não liga para ele, para ele não sair correndo na viela aí e meus meninos não acertarem uma bala perdida nele”, relatou o acusado. 

A gota d’água para viver como fora da lei veio quando a PM surgiu na favela da Vila União e João fugiu pelo córrego cheio de fezes. Macedo confirma a existência de um segundo mandado de prisão contra o cliente; João vendeu o barraco onde morava e decidiu vender o outro que estava construindo com o dinheiro de um empréstimo consignado, vendeu seu Gol 95 e mudou-se para “L.I.N.S.”, não a cidade perto de Bauru, mas a corruptela jurídico-policial para “local incerto e não sabido”. 

Desde o episódio da fuga pelo esgoto, em julho do ano passado, João não sai mais do seu esconderijo. “Não tem como. Não vejo minha mãe nem minha avó, para não ser seguido.” “Estou vivendo de ajuda, pois não posso trabalhar. O que mais faço é rezar para que minha vida volte ao normal.” 

João escolheu viver foragido, pois não quer passar novamente pela cadeia. 

Quando preso, ele ficou sem remédios e adoeceu. Diz ter medo de morrer na cadeia, o que pesou na sua decisão de viver foragido. O plano da defesa de João era acabar logo com o processo em que ele não foi reconhecido e, depois, avançar no caso do segundo roubo, cujo processo está mais lento. 

Sentença sob suspeita

Nos dias 15 de setembro e 29 de outubro de 2020, mesmo foragido e sabendo dos riscos, João participou de audiências virtuais de instrução e julgamento do primeiro roubo, de 13 de fevereiro. No dia 15, a vítima que fez a oferta pelo Gol e o policial Márcio Caneschi prestaram depoimento, e a audiência foi suspensa, pois a investigadora Cristina e o amigo da vítima não puderam participar na data agendada. 

Mas neste dia, a vítima interessada no Gol afirma que não reconheceu João pessoalmente na delegacia. Perguntado por Caio Ferraz de Camargo Lopasso se reconhecia algum dos três acusados na audiência, a vítima respondeu. “Não é esses três não. Daí eu só reconheço o [nome de outro acusado no processo]”. Questionado diretamente sobre se reconhecia João, a vítima é categórica e responde um lacônico e firme “não”.

Meses depois, em 29 de outubro, o julgamento foi retomado. João depôs e reafirmou ser inocente. Ambas as vítimas, mesmo ouvidas separadamente, reiteraram em juízo que não reconheceram João pessoalmente, apontam a transcrição e o áudio do depoimento de ambas a que a Pública teve acesso. 

No vídeo da audiência de 29 de outubro, o amigo da vítima começa a prestar depoimento aos 14 minutos e 53 segundos. Seu rosto não aparece. Ele tem dificuldade com o som e o vídeo da audiência, mas questionado pelo juiz (com a ajuda do funcionário do Fórum) se reconhecia os três réus, aos 25 minutos do depoimento ele afirma: “O João* não tem nada a ver não. Não é ele, não”.

O policial Caneschi, ouvido como testemunha, também foi taxativo: “João foi reconhecido por foto, mas, pessoalmente, nenhuma das vítimas o reconheceu”. 

Enquanto acompanhava o julgamento, João animou-se com o fato de que ambas as vítimas não o reconheceram na audiência. “Pensei: ‘Vou poder voltar à minha vida normal. Não fui reconhecido e vou ser absolvido’.” 

Apesar de as vítimas do primeiro roubo não terem feito o reconhecimento, a promotora Melissa Kovac pediu a condenação de João e dos outros dois acusados maiores de idade. Segundo a representante do MP, a condenação seria “de rigor” e o juiz deveria condená-los também por corrupção de menores. Para o MP, os réus agiram com “dolo intensíssimo”, “sem freios inibitórios”, e tinham “personalidade distorcida”.

A defesa de João pediu sua absolvição porque nada de ilícito foi apreendido com ele, trabalhou no dia e voltava para casa no horário do crime e as “vítimas foram coesas e cristalinas ao negar o reconhecimento pessoal do acusado”. 

Mas, em decisão de 14 de dezembro de 2020, o juiz Caio Ferraz de Camargo Lopasso sentenciou João à pena de 11 anos e 8 meses pelo roubo de 13 de fevereiro.

Ao fundamentar a decisão, o juiz afirmou que João foi reconhecido em juízo pela vítima interessada no carro. Mas a gravação dos depoimentos mostra o contrário, assim como o depoimento do amigo da vítima à Pública. Segundo Lopasso, na delegacia as duas vítimas reconheceram João pessoalmente, ratificando o reconhecimento do Facebook, mas isso não está no vídeo da audiência nem nos autos.

“Pra mim acabou o mundo ali. Ele acabou com a minha vida”, lamenta João, sobre a decisão. “Não quero ser preso por uma coisa que eu não fiz, que não é da minha índole”, diz. 

Contradição

Vista da comunidade da Vila União, em Guarulhos

A reportagem apurou que moradores da comunidade sabem quem são os autores dos dois crimes. Um deles foi preso em maio deste ano e já havia sido identificado nos roubos de 13 e 22 de fevereiro, mas era menor à época. 

A sentença de dezembro de 2020 ignora o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de outubro de 2020, que decidiu que o reconhecimento fotográfico deve ser validado por outras provas. Não há, segundo a defesa, outras provas contra João no processo do roubo de 13 de fevereiro. 

Durante a audiência de 29 de outubro, outra situação chamou atenção: o juiz Caio Lopasso não ligou a câmera. Em maio de 2020, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) emitiu um comunicado – que tem força de recomendação aos juízes – em que determina que “todas as partes deverão ingressar na audiência virtual […] com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado”. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirmou não ter um posicionamento sobre se os juízes são obrigados a ligar a câmera. O direito brasileiro não prevê a figura do juiz sem rosto. 

Em 21 de janeiro deste ano, a defesa do acusado pediu esclarecimentos à 2ª Vara Criminal de Guarulhos sobre as contradições na sentença do juiz que condenou João. No mesmo dia, Lopasso negou o recurso: “Não há na decisão qualquer omissão, obscuridade ou contradição”.

Em fevereiro deste ano, a defesa de João apelou da condenação, mas o caso ainda não foi distribuído no TJSP. Uma apelação leva em média um ano para ser julgada. Já o processo do segundo roubo, de 22 de fevereiro, não tem audiência marcada, e João segue com prisão preventiva decretada. 

Outro lado

A reportagem procurou o TJSP e solicitou uma entrevista com o juiz Lopasso. A assessoria informou que o tribunal “não se manifesta sobre questões jurisdicionais” e que “cabe às partes a interposição dos recursos previstos na legislação vigente”.

A Secretaria de Segurança Pública não informou se o 9º DP requereu formalmente ao Facebook informações sobre o perfil falso de Josemar Ferreira e a transcrição dos diálogos da vítima com os golpistas pelo Messenger e pelo WhatsApp. Emitiu nota de duas linhas dizendo que o inquérito foi relatado em março de 2020. 

A reportagem pediu também uma entrevista com as promotoras que atuaram no caso. Priscila Borges mandou responder “que não se manifesta sobre mérito de processo”. Melissa Kovac está de licença médica e não se pronunciou.

Infografista:

*O nome foi alterado para preservar a identidade do acusado

Marcelo Oliveira/Agência Pública
Marcelo Oliveira/Agência Pública
Marcelo Oliveira/Agência Pública

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