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Indiciamento de Maduro, participação da DEA: a nova cara do ‘lawfare’

Respaldo jurídico para prisão demonstra que uso das leis contra inimigos políticos serve também ao ‘hard power’

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5 de janeiro de 2026
17:10
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O termo “lawfare” descreve o uso de manobras jurídicas para substituir o emprego da força armada, para neutralizar, prender ou deslegitimar um inimigo político.

O conceito se encaixa como uma luva no documento de indiciamento publicado pela Casa Branca na manhã do dia 3 de janeiro, mesmo dia em que militares e agentes da DEA, a agência antidrogas dos Estados Unidos, violaram a lei internacional ao invadir um país estrangeiro – a Venezuela – sequestrar seu presidente e levá-lo para os EUA.

O documento é o resultado da deliberação de um “Grand Jury” que analisou os argumentos da procuradoria de Nova York contra Nicolás Maduro, sua esposa Cilia Flores, seu filho Nicolás Maduro Guerra, o ministro do interior Diosdado Cabello, o militar e ex-Ministro do Interior e Justiça Ramón Rodriguez Chacín e Hector Guerrero Flores, tido como líder da organização criminosa Tren de Aragua. Nele, a justiça americana indicia todos por narcoterrorismo, conspiração para importação de cocaína, posse de metralhadoras e dispositivos explosivos contra os Estados Unidos.

Este novo indiciamento foi adicionado a uma acusação anterior, de 2020. Ele traz como novidade detalhes de crimes pontuais e a inclusão de Cilia Flores, esposa de Maduro e que também foi enviada para Nova York.  

Neste caso,o “lawfare” foi usado de maneira instrumental não para o “soft power” americano, mas para respaldar o “hard power”, a mano dura do novo imperialismo trumpista.

A publicação do novo indiciamento ajuda a construir uma narrativa de legalidade a respeito do sequestro, afirmando se tratar de uma ação contra o “narcoterrorismo” – e afastando, pelo menos na primeira hora, condenação internacional à flagrante violação da Carta da ONU. Ao mesmo tempo, garante uma narrativa para o público interno, uma vez que o ataque à Venezuela também viola a legislação norte-americana que estabelece que ações militares têm de ser aprovadas pelo Congresso.

Um passo fundamental para construir esse verniz legal foi dado em março de 2025, quando o governo dos EUA designou o Tren de Aragua como organização terrorista, e em novembro do mesmo ano, quando designou o “Cartel de los Soles” como terrorista. Estava criada a justificativa formal para permitir ações espetaculares, sem autorização ou monitoramento de outros poderes, autorizadas apenas pelo presidente norte-americano – como foi, por exemplo, a captura de Osama Bin Laden pelo governo de Barack Obama em 2011.

O documento publicado no sábado, entretanto, é frágil e cheio de furos. Suas 25 páginas misturam alhos com bugalhos, mencionam diversas organizações que traficam drogas, desde o cartel de Sinaloa e os Zetas, do México, até o Tren de Aragua, assim como guerrilhas como as Farc e ELN, e coloca tudo no mesmo balaio. Sugere, ainda, que toda corrupção que assolava o governo de Nicolás Maduro estava, de alguma forma, ligada ao narcotráfico.

É recheado de frases genéricas como “Nicolás Maduro Moros, o réu, está à frente de um governo corrupto e ilegítimo que, por décadas, usou o poder do estado para proteger e promover atividades ilegais, incluindo o tráfico de drogas” e “desde os primeiros dias no governo da Venezuela, Maduro Moros manchou todos os cargos públicos que ocupou”.

Já vou citar as acusações específicas contra Maduro, mas antes vale lembrar que a Venezuela não é, nem nunca foi, a principal origem da droga consumida nos EUA. Passa pela Guatelama cinco vezes mais cocaína do que pela Venezuela, segundo dados oficiais do governo americano. Além disso, hoje em dia, a maior parte das mortes por overdose nos EUA são causadas pelo uso do fentanil, uma droga sintética. Não há, portanto, nenhuma urgência em interromper o fluxo de drogas vindas da Venezuela.

Quanto às acusações específicas, também será preciso muito mais provas a serem demonstradas na Justiça. O indiciamento afirma, por exemplo, que, entre 2006 e 2008, quando era ministro do exterior, Maduro “vendeu passaportes diplomáticos venezuelanos a indivíduos que sabia serem traficantes de drogas, a fim de ajudar traficantes que buscavam mover receitas do tráfico do México para a Venezuela sob cobertura diplomática”. A seguir, o documento descreve que esses traficantes se encontraram com o embaixador venezuelano no México, abasteceram aviões de drogas, e retornaram para a Venezuela. Pelo linguajar, parece que se trata de um evento em particular. Não há detalhes se a droga chegou em algum momento aos EUA. 

Outro caso relatado: em setembro de 2013, “autoridades” venezuelanas teriam enviado 1,3 tonelada de cocaína do aeroporto de Maiquetia para o aeroporto Charles de Gaulle, em Paris. A droga foi apreendida pela polícia francesa. Depois disso, Maduro teria convocado uma reunião com Diosdado Cabello, na qual “Maduro Moros disse a Cabello Rondon e Carvajal Barrios que eles não deveriam ter usado o aeroporto de Maiquetia para o tráfico de drogas após a apreensão de 2006 no México, e que deveriam, em vez disso, usar outras rotas e locais já estabelecidos para despachar cocaína”. O documento prossegue dizendo que Maduro autorizou a prisão de “certos oficiais militares venezuelanos em um esforço para desviar o escrutínio público e as forças da lei da participação de Maduro Moros, Cabello Rondon e Carvajal Barrios no carregamento e no seu acobertamento”.

De novo, uma acusação um tanto difícil de comprovar, a menos que se tenha uma gravação da tal reunião e alguma prova que as prisões foram “para desviar o escrutínio público”.

A leitura do documento revela o que muitos analistas afirmam: havia oficiais dentro do governo chavista que faziam parte do tráfico de drogas. Mas, como o mesmo documento atesta, essa é a realidade da grande maioria dos países latino-americanos. “Por meio desse tráfico de drogas, Nicolás Maduro Moros, o réu, e membros corruptos de seu regime permitiram uma corrupção alimentada pelo tráfico de drogas em toda a região”, diz o documento. “Os pontos de transferência de carga em Honduras, Guatemala e México também dependiam de uma cultura de corrupção, na qual traficantes de cocaína que operavam naqueles países pagavam uma parte de seus lucros a políticos que os protegiam e auxiliavam. Por sua vez, esses políticos usavam os pagamentos financiados pela cocaína para manter e aumentar seu poder político”, completa.

Eu não sou ingênua, e muito menos chavista. Não vou dizer que Maduro não soubesse do tráfico, ou que definitivamente não estivesse involucrado. Mas a Justiça americana vai ter trabalho para conseguir comprovar essa participação ativa, ultrapassando o linguajar MAGA da acusação do júri.

Me surpreende, em especial, que Diosdado Cabello, que há décadas é uma das principais figuras do chavismo e tem enorme influência sobre o corpo militar, além de, segundo a própria justiça norte-americana, ser um dos que coordenava o transporte de drogas, não tenha sido capturado – e que o governo de Donald Trump nem sequer o tenha mencionado.

Nessa versão ‘renovada’ de lawfare, o que importa não é a coerência da Justiça, mas apenas ter uma narrativa imediata que será republicada nos jornais, reproduzida nas TVs, e disseminada de maneira ampla por apoiadores, confundindo a violação brutal da ordem internacional durante tempo o suficiente para que a situação do sequestro se instale “de facto”. Trata-se, como a maioria das demais ações de Trump, de um espetáculo de desinformação notável.

E, para isso, a exibição ostensiva da imagem dos agentes da DEA – a polícia responsável por combater o tráfico de drogas – escoltando Maduro foi, também, essencial. Ela faz parte da construção narrativa que inibe, além de uma condenação mundial mais robusta, uma reação interna minimamente legalista por parte dos congressistas que viram, mais uma vez, seu poder derreter diante de uma ação autoritária de Donald Trump.

É disso que se trata o lawfare: criar um verniz narrativo que convença a sociedade, pelo menos por um tempo. O caso judicial contra Maduro vem de uma longa tradição dos EUA de usar justificativas legais para interferir em outros países. Aqui no Brasil, o conceito de “lawfare” foi o principal argumento usado pela defesa de Lula durante a Lava Jato. Seus advogados, assim como o próprio Lula, sempre estiveram convencidos que havia dedo americano no processo judicial que levou o presidente a ser excluído das eleições de 2018, quando esteve preso por 580 dias.

“Lawfare para nós é o uso estratégico do direito para fins de prejudicar, deslegitimar ou aniquilar o inimigo”, explicou o advogado Rafael Valim para a jornalista Amanda Audi, durante a apuração para o podcast Confidencial, as digitais do FBI na Lava Jato. “Quando a gente fala em uso estratégico, é o uso do direito como uma arma, porque a estratégia aqui é entendida ou empregada no sentido militar, o que é, na verdade, uma contradição em termos, se a gente fala que o direito é usado para pacificação social”.

Valim explicou que, historicamente, o termo era usado para designar “litígios de direitos humanos que desafiavam o Império americano”.

“Então ganhou notoriedade com esse sentido, para depois as próprias forças armadas estadunidenses concluírem que o direito poderia ser usado também em favor dos Estados Unidos”.

Ele explicou que “nós tivemos um esforço também para que [esse termo] não fosse algo que soasse como oportunista” no caso da defesa de Lula. “Hoje está claro que é um fenômeno insidioso que compromete as democracias a nível mundial. E me parece que o êxito dessa teoria é algo que deve nos preocupar muito, porque é sinal de que nossas democracias estão doentes”.

À luz do sequestro de Nicolás Maduro, e do processo judicial que vai se seguir na Justiça de Nova York, o uso de lawfare, termo que apenas começa a ser conhecido mais amplamente, merece ser melhor estudado. Aqui na Pública, temos nos debruçado tanto sobre o caso concreto da Lava Jato como sobre análises e estudos para entendermos os limites e as implicações dessa tática de interferência. Essa pesquisa vai formar o coração do curso Lawfare – a influência dos EUA ontem e hoje, que vou ministrar nos dias 3 e 5 de fevereiro das 19h30 às 21h30, online e síncrono.

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