“Temos mais de 60 mil pessoas com o nome na Serasa e no SPC. Essas pessoas não estão conseguindo trabalhar e não estão conseguindo ser consumidoras no mercado.” – deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), em discurso no plenário da Câmara no dia 5 de julho.
O deputado Mauro Pereira afirmou em plenário que o número de pessoas nas listas do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Serasa supera 60 mil. Segundo ele, essas pessoas ficam impossibilitadas de trabalhar e não podem ser consumidoras no mercado. A frase está incorreta, segundo análise do Truco no Congresso, projeto de fact-checking da Agência Pública, feito em parceria com o Congresso em Foco.
Antes de mais nada, não é correto generalizar os dados obtidos por SPC e Serasa, já que os dois são birôs de crédito independentes e suas bases não são compartilhadas.
De acordo com os dados da Serasa Experian, em maio de 2016, 59,5 milhões de brasileiros de brasileiros estavam com o nome sujo por inadimplência. Já o SPC registra em maio 59,25 milhões de inadimplentes, o que representa 39% dos adultos economicamente ativos no Brasil. Os números são 1000 vezes superiores aos 60 mil indicados pelo deputado.
Pereira também derrapa ao afirmar que essas pessoas não podem trabalhar. Não há relação direta entre estar endividado e ter emprego fixo. O que existe é uma discussão jurídica a respeito da possibilidade de empresas verificarem na lista dos birôs de crédito o nome de candidatos de emprego. No entanto, isso também é discutível. A advogada Adriana Giori de Barros, do escritório BRG Advogados, explica que, segundo a lei 9.029/95, é proibida a utilização de práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência no emprego. “Em muitas situações somente o fato de a empresa requisitar a consulta ao Serasa ou SPC pode ser configurado pela Justiça do Trabalho como prática discriminatória, ensejando a indenização por dano moral”, explica a especialista em direito trabalhista.
Outro deslize do deputado é dizer que pessoas negativadas “não estão conseguindo ser consumidoras no mercado”. Na verdade, ter o nome em uma dessas listas afeta apenas a possibilidade de fazer compras parceladas ou contrair financiamentos, já que os bancos e varejistas consultam esses registros antes de liberar o crédito. “Ela pode até ser registrada [no SPC] e continuar comprando parcelado. O registro dela não implica necessariamente que ela não vai obter crédito porque é o banco ou o varejista o responsável a conceder crédito, e não o SPC”, explica Renan Miret, analista de comunicação.
Consultado pela reportagem, o assessor de imprensa do deputado Mauro Pereira disse que o dado utilizado pelo parlamentar em sua fala é referente apenas ao Rio Grande do Sul, estado de Pereira, e que foi retirado de sites como SPC e Serasa. No entanto, o SPC sequer possui dados estaduais. A Serasa Experian informa que o número de inadimplentes no estado é de cerca de 2,97 milhões de pessoas, o que corresponde a 5% da inadimplência nacional.