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Reportagem

Quando ofensa à honra dá cadeia

Jornalista foi sentenciado penalmente nesta quarta-feira por reportagem considerada difamatória; projetos e entidades pedem a descriminalização da calúnia, injúria e difamação

Reportagem
26 de junho de 2019
14:26
Este artigo tem mais de 5 ano

Seis meses é o tempo que o jornalista Paulo Cezar de Andrade ficou preso somando suas duas passagens pelo sistema penitenciário paulista. Responsável pelo Blog do Paulinho, focado na cobertura esportiva, o jornalista cumpriu pena na penitenciária de Tremembé II, no interior de São Paulo, entre 2015 e 2018. O jornalista foi condenado pelos chamados crimes contra a honra, uma tipificação jurídica que engloba a calúnia, a injúria e a difamação. Na manhã desta quarta-feira, 26, o jornalista foi novamente condenado, e pode voltar a Tremembé II nas próximas semanas.

Hoje, Paulo Cezar de Andrade, responsável pelo Blog do Paulinho, foi condenado novamente

Paulinho teve uma condenação em primeira instância por difamação mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A pena inicial, de sete meses e sete dias em regime semiaberto, foi reduzida para três meses. Paulinho e sua advogada, Danubia Azevedo Barbosa, aguardam a publicação da sentença — que dirá se o jornalista cumprirá pena no aberto ou semiaberto.

“Se for semiaberto aí nós vamos tentar um habeas corpus, senão, assim que começar a execução, eu me apresento lá. Fazer o quê? É o Brasil”, disse Paulinho ao saber da condenação.

A ação em questão é movida pelo dono da Kalunga, Paulo Garcia, por conta da reportagem “Paulo Garcia (Kalunga), que ajudou Andrés Sanches (PT), entra na campanha de André Negão (PDT)”, publicada por Paulinho em setembro de 2016. No texto, o blogueiro afirma que Garcia financiou a campanha de André Negão, à época vice-presidente do Corinthians e candidato a vereador, por meio de manobra contábil. Segundo a reportagem, a Spiral, indústria gráfica do Grupo Kalunga, foi responsável por 66,5% das despesas de Negão na campanha eleitoral. Na decisão em primeira instância, a juíza considerou que as recorrentes publicações de Paulinho sobre Garcia configuravam perseguição.

O caso de Paulinho — e outros que serão tratados ao longo da reportagem — se insere no debate de entidades ligadas à liberdade de expressão que pedem a retirada desses crimes do Código Penal brasileiro, o que originou três projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. Além disso, ONU e OEA recomendaram ao Brasil que os casos como o de Paulinho sejam tratados exclusivamente na esfera cível, na qual uma eventual condenação não levaria ao encarceramento.

Desde a década de 1940, os crimes contra a honra são tipificados nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, prevendo penas de prisão e multa para aqueles que caluniarem — “imputando falsamente fato definido como crime” —, difamarem — “imputando fato ofensivo à reputação” — ou injuriarem — “ofendendo a dignidade ou o decoro”. No caso de Paulinho, as duas últimas condutas o levaram à prisão.

A presidente da Associação Juízes para a Democracia (AJD), Valdete Souto Severo, avalia que o caso de Paulinho é exemplar da necessidade de reforma do Código Penal. “Adianta punir criminalmente por um ataque à honra ou isso seria melhor resolvido na esfera cível? Deve haver uma reparação. Uma reparação é justo que se tenha, porque, se há uma ofensa concreta, a pessoa tem que reparar o que praticou. Mas qual o sentido de uma condenação penal?”, questiona.

Para o coordenador do Observatório da Liberdade de Imprensa da OAB, Pierpaolo Bottini, a discussão sobre a retirada dos crimes contra a honra do Código Penal precisa “ser aprofundada”. “Eu não acho de se descartar a hipótese de tirar do Código Penal. O direito penal, com a pena de prisão, com toda a agressividade dele, talvez não seja o instrumento mais adequado para você resolver uma ofensa à honra que é resultado de um litígio, de uma briga entre particulares, que poderia ser resolvida de uma forma monetária através do direito civil”, avalia.

Em relação a processos movidos contra jornalistas, Bottini acredita que “depende do caso concreto”. “Se aquela manifestação for uma injúria, atribuir falsamente um crime, vai incidir no Código Penal, ainda que valha discutir se é algo que merece algum tipo de reação. Agora, quando você está relatando uma história, fazendo uma crítica, o jornalista tem que ter plena liberdade de divulgar. Isso é fundamental até para o próprio Estado de direito”, aponta.

Na prisão, “o pior momento é a chegada”

Paulinho já não era réu primário quando a Justiça o considerou culpado nas ações do advogado Antonio Carlos Sandoval Catta Preta, que o processou por difamação em 2012, e do comunicador Milton Neves, por injúria, no ano seguinte. Os primeiros processos que Paulinho recebeu foram movidos pelo empresário iraniano Kia Joorabchian, ex-dirigente da MSI, parceira do Corinthians entre 2004 e 2007. Foram 23 ações, todas na esfera criminal. “No começo do blog, como eu fazia como hobbie e não como jornalismo, eu escrevia que nem louco, escrevia adjetivando, e isso acabou me gerando problemas. O Kia contratou um dos maiores advogados do Brasil e me processou com a intenção de que eu fosse condenado em vários, e isso pesou para mim na frente. Eu ia pra audiência sem advogado, falava coisas como ‘não, não faço acordo com mafioso’, e aí me ferrava”, recorda.

A segunda prisão de Paulinho, por exemplo, se deu por processo movido pelo jornalista Milton Neves por injúria, em 2013. Em sua decisão, a juíza de primeira instância considerou que ele “extrapolou o direito de expressão” e atuou “não […] como jornalista, mas como achincalhador da honra alheia”. No texto em questão, o blogueiro critica o fato de a mãe de Neves ter sido citada para nomear uma ponte em São Paulo, afirmando que o jornalista tinha sido uma “barrigada perdida”.

Nesse caso, Paulinho reconhece que errou. “Eu até acho que não devia ter falado isso, eu entenderia ser condenado nesse processo. O que é desproporcional é a pena”, afirma o blogueiro. Para o jornalista Milton Neves, que já entrou com ações contra outros jornalistas, processos “fazem parte do jogo”. “É que nem jogador de futebol, tem dia que você ganha, tem dia que perde, tem dia que você quebra a perna do adversário, tem dia que ele quebra a sua, faz parte”, afirma Neves.

Em relação à passagem de Paulinho pela prisão por conta de processo movido por ele, o jornalista esportivo afirma que não foi ele quem colocou o blogueiro na cadeia, e sim a Justiça. “[Sobre a prisão de Paulinho] eu não acho nada, quem acha é o desembargador, é o juiz de direito. Inclusive esse rapaz ele é muito inteligente, li uma matéria dele sobre o Mauro Naves espetacular. Eu só vi esse rapaz uma vez na vida, lá no Fórum, não tenho nada contra ele”, diz Milton Neves, ressaltando que já se arrependeu de outros processos que moveu e que “nunca mais quer aparecer em fórum”.

A grande quantidade de ações na Justiça faz com que Paulinho arque mensalmente com os custos de sua advogada, que o defende nos processos criminais — nos cíveis, ele não se defende por falta de recursos, afirmou.

Tanto no primeiro quanto no segundo período em Tremembé II, Paulinho ficou os dez primeiros dias em isolamento. “O pior momento é a chegada. Tanto em 2015 quanto em 2018, eu fiquei porque é obrigado, todo mundo fica. É um lugar fechado, banho gelado, a privada fica encostada na cama. Um horror. São dez dias horríveis que você vira comida de pernilongo. Eu, pra não virar comida de pernilongo, tinha que me cobrir todo”, conta.

Além dos dias em isolamento, Paulinho também fez trabalho braçal. “Em Tremembé não existe regime semiaberto de fato, está mais para semifechado. O que existe lá é a ‘ala de progressão’. As duas vezes eu fiz capinagem, num sol escaldante. É horrível lá dentro, insalubre, cheio de rato”, relata.

Paulinho tem ainda dezenas de ações na área cível, e em algumas foi condenado a pagar indenizações por danos morais, conforme preveem o artigo 953 do Código Civil brasileiro de 2002 e a Constituição Federal, que diz ser “invioláveis […] a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Além disso, o blogueiro já teve que retirar conteúdos do ar e publicar retratações por causa das ações que perdeu.

Na ação por dano moral mais recente, de 2018, movida pela dona da Crefisa, Leila Pereira, além da retirada de dois textos do blog, a Justiça determinou que Paulinho se abstenha de publicar sobre Leila e a Crefisa. Paulinho afirma ter reduzido as adjetivações em seu blog e passou a se retratar para evitar mais condenações.

Segundo ele, excessos devem ser punidos, mas não com prisão. “Se você feriu moralmente alguém, e essa pessoa se sentiu muito atingida, ela pode te processar na esfera cível, que é um meio que o cara pode ser reparado. Dinheiro, bens, sei lá o quê. Mas a prisão é um grande excesso. Não só nesse caso; em diversos outros casos, a prisão pelo cara dizer o que pensa é um grande absurdo”, avalia.

Condenado por um texto ficcional

Além de Paulinho, os jornalistas Juca Kfouri, Alex Bezerra (Tribuna de Betim, MG) e Cristian Góes (SE) também foram processados na esfera penal. Em comum nos processos está a predominância de ações movidas por figuras públicas, entre políticos, advogados, magistrados, outros jornalistas e dirigentes esportivos.

A Pública fez um levantamento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e identificou que entre 2016 até maio deste ano mais de 11 mil processos individuais de primeiro grau foram julgados por crimes contra a honra. O número pode ser maior, já que os processos em segredo de justiça não podem ser identificados. Os casos de injúria são os mais numerosos com, aproximadamente, 7 mil processos julgados.

Com o objetivo de sensibilizar a sociedade para que os crimes contra a honra, além do crime de desacato, sejam retirados do Código Penal, cuja reforma tramita no Senado desde 2012, a ONG Artigo 19 lançou em 2014 a campanha “Solte Sua Voz”. Na ocasião, a organização de defesa da liberdade de expressão lançou o vídeo “Eu, o coronel em mim”, que conta a história de jornalistas e de um professor universitário processados por crimes contra a honra.

O nome faz referência a uma crônica homônima publicada pelo jornalista Cristian Góes em maio de 2012. O texto ficcional, escrito em primeira pessoa, menciona um “jagunço das leis”, marido da irmã do eu lírico “coronel”. Cunhado do então governador de Sergipe, Marcelo Déda, o desembargador Edson Ulisses considerou que o termo “jagunço das leis” fazia referência a ele e entrou com um processo na esfera cível e um na esfera penal contra o jornalista.

O jornalista Cristian Góes foi condenado por ter escrito um texto ficcional

Ex-presidente do Sindicato dos Jornalistas de Sergipe e então colunista do site Infonet, Góes já havia sido processado anteriormente por reportagens – sem ter sido condenado –,
mas ficou surpreso com a ação movida pelo desembargador por causa de crônica ficcional.

Para Góes, apesar de ter sido impetrada pelo desembargador Edson Ulisses, a ação teve “motivação coletiva” de setores da política de Sergipe, que se incomodavam com sua atuação no jornalismo. “Por ser um estado pequeno, as relações entre os poderes em Sergipe são muito próximas. E aí que praticamente toda a peça acusatória, assinada por Edson Ulisses contra mim, se refere ao governador Marcelo Déda, dizendo que eu chamei o governador de coronel. [Como eu já trabalhei com Déda] era muito complicado, no meu entender, o governador do estado entrar pessoalmente em uma ação contra mim por conta de um texto ficcional”, afirma o jornalista.

Na primeira audiência do processo criminal, Góes propôs publicar, no mesmo espaço, texto afirmando que a crônica não fazia referência nem ao governador nem ao desembargador, o que foi recusado por Ulisses. “Ainda nessa primeira audiência, uma promotora de justiça que sequer era titular da vara tinha sido convocada às pressas também me denunciou. Saio da primeira audiência de conciliação oficialmente denunciado pelo Ministério Público do Estado, além do desembargador”, relata.

O processo, que teve como testemunhas de acusação um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, além dos à época presidentes da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase) e da Associação dos Advogados Criminalistas de Sergipe (Abracrim-SE), resultou na condenação do jornalista, em 4 de julho de 2013. Por ser Góes réu primário, a sentença de sete meses e 16 dias em regime semiaberto foi convertida em prestação de serviços comunitários. Além da derrota na esfera penal, Góes foi sentenciado também a pagar mais de R$ 50 mil ao desembargador na esfera cível, somando-se a esse montante os custos advocatícios.

Em sua decisão, o juiz de primeira instância considerou que Góes “extrapolou a liberdade de manifestação, já que ofende a honra de terceiro”. Segundo o magistrado, “ao veicular e induzir que o Desembargador seria um ‘jagunço das leis’, [Góes] deu a entender que ele estaria a serviço do Governador do Estado, botando em credibilidade não só o exercício profissional da vítima, mas descredibilizando todo o Poder Judiciário”.

O jornalista e seus advogados recorreram da condenação em primeira instância, levando o caso ao TJ-SE, que tinha à época Edson Ulisses como vice-presidente e Cláudio Déda, irmão do governador, como presidente. Apesar de o relator do caso ter votado pela absolvição de Cristian Góes, por considerar que houve “grave violação da defesa ampla” e que a Constituição Federal não recepciona o artigo do Código Penal que versa sobre injúria, a condenação foi mantida por dois votos a um. Os recursos levados pela defesa do jornalista ao STF também foram negados, sem julgamento do mérito da ação.

Dado o esgotamento dos recursos internos, as organizações Artigo 19 e Intervozes denunciaram o caso de Góes à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA), em abril de 2015. A peça acusa o Brasil de criminalizar a liberdade de expressão e violar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, além de afirmar que a legislação brasileira está em desacordo com os padrões internacionais. O documento, que está em fase de análise pela CIDH, pede que o Brasil torne sem efeito a sentença criminal de Góes, indenize o jornalista e revogue os dispositivos de crimes contra a honra do Código Penal.

Para o jornalista, além dos transtornos financeiros e pessoais, a sua condenação contribuiu também para um efeito de censura no estado. “Há colegas que sabem da condenação e pensam: ‘Pô, se Cristian, jornalista conhecido, fez um artigo ficcional e foi condenado, imagine eu, se vou fazer algum tipo de reportagem que envolva determinadas figuras’. Ou seja, há um efeito não mensurável, mas significativo, na produção da censura. A sutileza de censura e um pré-impedimento sobre determinadas coberturas”, afirma.

Na visão de Góes, o seu processo, ainda que tenha uma personificação, está dentro de uma disputa maior. “Desde 2012 eu venho insistindo que essa ação é individualizada, mas seus reflexos são coletivos. Há um ataque à liberdade de expressão de forma geral, uma criminalização por uma opinião política diferente. Tem reflexos para além. É a liberdade de expressão, muito mais do que a liberdade de imprensa, que está em jogo”, avalia.

Para ele, a liberdade de expressão é “um movimento em constante disputa”. “A gente acredita que a liberdade de expressão é uma condição natural e dada, e não é assim: ela não é um troféu que está na estante, que a gente conquistou. A liberdade de expressão é um exercício cotidiano”, aponta o jornalista.

Processado por um dos prefeitos mais ricos do país

Também o jornalista Alex Bezerra, diretor do site Tribuna de Betim, de Minas Gerais, vem sendo repetidamente processado pelo atual prefeito do município, Vittorio Medioli (Podemos). Entre 2017 e 2018, o mandatário de Betim entrou com ao menos quatro ações criminais e uma ação cível contra o jornalista.

Os quatro processos na esfera penal são por crimes contra a honra. Em um deles, o prefeito afirma que Bezerra teria lhe imputado crime que ele não cometeu – o caluniado, portanto. A ação se refere a uma reportagem publicada em agosto de 2017, que foi retirada do ar por decisão judicial no processo cível. Além da retirada do conteúdo, Medioli solicitou também que o site fosse tirado do ar.

Alex Bezerra é diretor do site Tribuna de Betim

O texto do Tribuna de Betim fazia menção a uma operação da Receita Federal e da Polícia Federal (PF) que, iniciada no mesmo dia, cumpriria 153 ordens judiciais relacionadas à evasão de divisas e lavagem de dinheiro. O texto publicado por Bezerra afirmava que a operação “poderia” levar o prefeito à prisão. Medioli foi condenado em primeira instância por evasão de divisas em 2015. “Eu coloquei isso em dúvida, porque eu tentei encontrar a informação com a PF e não consegui retorno. Como já estava em cima, eu resolvi publicar e colocar que a Polícia Federal talvez viesse a Betim. Com isso ele se sentiu ofendido, falou que era uma pessoa de bem, de ficha limpa. Como se não fosse uma pessoa pública, não tivesse processo nenhum e nem investigação”, explica o jornalista.

Em outra ação, também iniciada em 2017, Medioli acusa Bezerra de fazer e distribuir via WhatsApp uma montagem criticando mudança feita pelo político na legislação do IPTU da cidade. A ação foi arquivada após o Ministério Público propor acordo, aceito pelo juiz. O jornalista está cumprindo 60 horas de serviços comunitários.

Considerado o prefeito mais rico do país, Vittorio Medioli é presidente de conglomerado de mídia que inclui os jornais O Tempo e Super Notícia, além de emissoras de rádio. Com fortuna declarada em mais de R$ 350 milhões na eleição de 2016, ele é fundador do Grupo Sada, de transportes e armazenagens.

Para Bezerra, os processos têm um efeito de censura. “Eu comecei a evitar de publicar algumas coisas relacionadas à prefeitura. Antes o site era mais denunciativo, investigativo. Hoje está mais light em todos os aspectos. E não é só comigo, todos [os veículos] que eram contra, ou se calaram, ou fecharam. Desde muitos anos ele tem o princípio ou de comprar o veículo ou de encher de processo até a pessoa fechar, desistir de falar”, diz o jornalista. Medioli foi procurado pela Pública para comentar a declaração de Góes mas não retornou o contato da reportagem.

Para Valdete Souto Severo, da AJD, pessoas públicas têm que estar sob o crivo de “imprensa plural e livre”. “É isso que distancia uma democracia de um Estado autoritário. O uso do Estado como uma arma para poder silenciar quem tem falas contra-hegemônicas serve para quem tem poder. Não serve para divulgação de ideias, não serve para uma discussão de posições contrárias; serve para tentar silenciar o que seria a oposição”, diz.

Kfouri perdeu as contas dos processos que sofreu

Ao longo de mais de quatro décadas de carreira, o jornalista Juca Kfouri já perdeu as contas de quantos processos sofreu por crimes contra a honra. Entre cíveis e criminais, Kfouri diz ter certamente mais de cem processos.

A maioria das ações contra Kfouri foi iniciada por dirigentes esportivos, alvos constantes de críticas do jornalista. Entre os que o acionaram na Justiça estão os ex-presidentes da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) José Maria Marin e Ricardo Teixeira, além do ex-presidente da Fifa Joseph Blatter. Marin e Blatter estão banidos de quaisquer atividades relacionadas ao futebol, o primeiro de maneira vitalícia. Marin está preso e Teixeira não sai do Brasil há anos por causa de acusações nos Estados Unidos.

“Em regra, as pessoas que você denuncia por maus feitos tendem a querer dar uma resposta pra família, pra sociedade e buscam te intimidar, te acovardar, te levar a fazer autocensura, porque as pessoas não querem ter reveladas as suas mazelas. E é a função da imprensa revelá-las. No caso do futebol, é mais fácil ainda, porque em regra as pessoas fazem isso sem pagar advogado; quem paga é a entidade”, conta Kfouri, que faz questão de ter em seus contratos de trabalho dispositivo que determina que os custos advocatícios sejam pagos pelos veículos.

Para o jornalista, apesar de serem “perda de tempo brutal”, os processos que sofreu de dirigentes presos ou processados “enriquecem” o currículo de um jornalista. “Embora em 95% dos casos eu seja absolvido, é meio absurdo, na maior parte das vezes, que o Ministério Público dê sequência às ações. E aí às vezes chega no Tribunal Superior e você vê o jogo político, a promiscuidade que você testemunha nos corredores do Fórum”, diz.

A despeito dos transtornos acarretados pela centena de processos que já sofreu, Kfouri garante nunca ter se censurado. “É muito chato você ir ao Fórum, ter que perder tempo em audiências, quando você sabe que é uma coisa cínica, hipócrita. Em regra, o juiz também sabe e te absolve. Agora, não penso um minuto, mas nem um segundo se o que vou escrever vai resultar em um processo ou não”, afirma o jornalista.

Apesar de dizer nunca ter se retratado, por “absoluta convicção da correção” do que escreveu, Kfouri não é contrário à responsabilização de jornalistas ou pessoas públicas, inclusive já tendo movido processos contra um profissional da imprensa e contra o atualmente deputado federal Alexandre Frota (PSL-SP). Ambas as ações foram impetradas na esfera cível. “No caso que o cara errou, é acionado, reconhece que errou e admite publicamente no mesmo espaço, está resolvida a questão. Agora, também tem que se dar o mesmo espaço, porque muitas vezes a acusação é manchete e a retratação é pé da página”, diz.

Para Juca Kfouri, não há nada que justifique que um crime contra a honra leve alguém à cadeia, sobretudo pela superlotação das prisões brasileiras. “Você prender alguém por crime de opinião, como se fez com o Paulinho, é típico do século 15. Isso é absurdo, é uma coisa inominável. E apenas porque ele é desprotegido. Não aconteceria com jornalista da grande mídia, em hipótese alguma. Isso é uma covardia”, finaliza.

O jornalista Juca Kfouri também foi processado na esfera penal

Projetos de lei

Apesar da polêmica e das campanhas pela descriminalização dos crimes contra a honra, uma comissão de juristas elaborou um anteprojeto de reforma do Código Penal entre 2011 e 2012 a pedido do então presidente do Senado José Sarney. Nele, não só se manteve a tipificação dos crimes contra a honra como se ampliou as penas. Atualmente, esses crimes preveem penas de três meses a dois anos, na maior parte dos casos, e até três anos em casos de injúria em que houver a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência; pelo anteprojeto, todas as sanções passarão a variar entre seis meses e três anos.

Na Câmara dos Deputados, três projetos de lei tratam dos crimes contra a honra.
A retirada de conteúdo imposta em 2019 a uma reportagem publicada nos sites Crusoé e O Antagonista pelo ministro do STF Alexandre de Moraes foi o que motivou a apresentação do PL 2.287/2019, que descriminaliza a injúria e a difamação. O PL foi proposto pelo deputado federal Vinicius Poit (Novo-SP) em abril, mesmo dia da decisão tomada por Moraes. A decisão de Moraes, considerada censura pelo diretor da Crusoé, Rodrigo Rangel, ocorreu no âmbito de inquérito criminal aberto um mês antes pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, para apurar “notícias fraudulentas”, ofensas e ameaças que atingem a “honorabilidade” dos ministros.

Além da retirada de conteúdo da reportagem publicada na Crusoé e em O Antagonista, a condenação em primeira instância por crime de injúria do humorista Danilo Gentili também motivou o congressista do Partido Novo a apresentar o projeto de lei. Gentili foi condenado a seis meses e 28 dias em processo movido pela deputada Maria do Rosário (PT-RS).

Na justificativa do PL, Poit afirma que “os dispositivos do Código Penal que preveem os crimes de difamação e injúria têm sido usados muitas vezes para reprimir o debate público, ameaçando jornalistas e formadores de opinião com prisão”. O deputado ressalta que “as condutas de difamar ou injuriar são graves e constituem ato ilícito”, mas defende que “não devem ser passíveis de pena criminal, mas de reparação civil por meio de indenização, nos termos previstos do Código Civil”.

Projetos de lei semelhantes, mas que incluem também a calúnia entre as condutas a serem descriminalizadas, foram apresentados em 2017 e em 2018 pelo então deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB) e pela deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), respectivamente. Em sua proposição, Vital do Rêgo afirma que a honra “encontra proteção suficiente em outros ramos do Direito, sobretudo no Direito Civil” e ressalta que “o direito penal somente deve atuar quando fracassarem as outras formas de sanção e de composição de conflitos previstas nos demais ramos do Direito”.

Em linha semelhante, a deputada Clarissa Garotinho justifica seu projeto afirmando que “a honra é um direito […] que, quando atingido, fere exclusivamente a moral do indivíduo que sofreu a ofensa” e que “os atos de injúria, calúnia e difamação não têm potencial ofensivo para causar danos a sociedade. Para a congressista, “o Direito Civil é muito mais eficaz na aplicação de medidas em crimes contra a honra do que o Direito Penal”.

Valdete Souto Severo, presidente da AJD, avalia que os crimes contra a honra têm um “contorno muito subjetivo” e o Brasil deveria caminhar para a descriminalização desses tipos penais. “[Muitos processos do tipo] me parecem claramente uma tentativa de silenciamento contra os setores da sociedade que têm meios para divulgar abusos de autoridade, ou ilegalidades, como a imprensa”, diz. “O direito da imprensa se manifestar e discordar, inclusive sendo mais contundente contra o posicionamento ou os atos de alguém, é uma prerrogativa de estado de direito. Se a gente quer realmente viver em um país democrático, a liberdade de expressão, especialmente de quem trabalha na imprensa, tem que ser preservada”, afirma a jurista.

Pierpaolo Bottini acredita que o direito penal é necessário quando a ofensa à honra tem alusão à raça, gênero e outras questões específicas. “Quando a conduta se aproxima de um crime de ódio, aí eu acho que o direito penal tem sim que ser chamado para interferir nessa situação, não para reparação, mas para inibição, para que aquilo não se repita”, diz.

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