Buscar
Agência de jornalismo investigativo
Checagem

Gussi e o Estatuto da Família. Não é bem assim!

“O Supremo Tribunal Federal usurpou competência constitucional ao inovar [sobre esse tema], ao arrepio da letra da Constituição da República, que prevê justamente que família é constituída por homem e mulher.” – Evandro Gussi (PV-SP), deputado federal, na quinta-feira (24)

Checagem
25 de setembro de 2015
14:00
Este artigo tem mais de 8 ano
não é bem assim v2 azul

Embora alguns parlamentares como Evandro Gussi (PV-SP) afirmem que o Supremo Tribunal Federal (STF) legislou no lugar da Câmara ao emitir decisões sobre o conceito de família previsto na Constituição, os ministros apenas deram a sua interpretação da lei ao julgarem processos sobre esse tema.

A polêmica concentra-se no artigo 226 da Constituição, que diz o seguinte: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. No parágrafo 3º, o texto afirma que “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher”. A interpretação dos ministros do STF quando julgaram o reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132-RJ, em 2011, foi de que a definição de entidade familiar apenas pela união estável entre homem e mulher contrariava o inciso IV do artigo 3º da Constituição. Nele, está escrito que o objetivo fundamental da República é “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Em seu voto, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que a Constituição proíbe expressamente o preconceito em razão do sexo ou da natural diferença entre homem e mulher. Segundo o ministro, isso se estende também para a liberdade sexual. “Essa liberdade para dispor da própria sexualidade insere-se no rol dos direitos fundamentais do indivíduo”, escreveu. Sobre o artigo 226, Britto explicou que o termo “família” é usado pela Constituição “em seu coloquial ou proverbial significado de núcleo doméstico, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heterossexuais ou por pessoas assumidamente homoafetivas”.

O voto do ministro Ayres Britto foi acompanhado pelo dos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello, Cezar Peluso, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie. Por ter atuado em uma das ações que pediram o reconhecimento da união estável entre casais homossexuais e que originaram o julgamento da ação no STF, o ministro Dias Toffoli não participou da decisão.

Não é todo mundo que chega até aqui não! Você faz parte do grupo mais fiel da Pública, que costuma vir com a gente até a última palavra do texto. Mas sabia que menos de 1% de nossos leitores apoiam nosso trabalho financeiramente? Estes são Aliados da Pública, que são muito bem recompensados pela ajuda que eles dão. São descontos em livros, streaming de graça, participação nas nossas newsletters e contato direto com a redação em troca de um apoio que custa menos de R$ 1 por dia.

Clica aqui pra saber mais!

Quer entender melhor? A Pública te ajuda.

Truco

Este texto foi produzido pelo Truco, o projeto de fact-checking da Agência Pública. Entenda a nossa metodologia de checagem e conheça os selos de classificação adotados em https://apublica.org/truco. Sugestões, críticas e observações sobre esta checagem podem ser enviadas para o e-mail truco@apublica.org e por WhatsApp ou Telegram: (11) 99816-3949. Acompanhe também no Twitter e no Facebook. Desde o dia 30 de julho de 2018, os selos “Distorcido” e “Contraditório” deixaram de ser usados no Truco. Além disso, adotamos um novo selo, “Subestimado”. Saiba mais sobre a mudança.

Faça parte

Saiba de tudo que investigamos

Fique por dentro

Receba conteúdos exclusivos da Pública de graça no seu email.

Artigos mais recentes