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Checagem

Gussi e o Estatuto da Família. Não é bem assim!

“O Supremo Tribunal Federal usurpou competência constitucional ao inovar [sobre esse tema], ao arrepio da letra da Constituição da República, que prevê justamente que família é constituída por homem e mulher.” – Evandro Gussi (PV-SP), deputado federal, na quinta-feira (24)

Checagem
25 de setembro de 2015
14:00
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não é bem assim v2 azul

Embora alguns parlamentares como Evandro Gussi (PV-SP) afirmem que o Supremo Tribunal Federal (STF) legislou no lugar da Câmara ao emitir decisões sobre o conceito de família previsto na Constituição, os ministros apenas deram a sua interpretação da lei ao julgarem processos sobre esse tema.

A polêmica concentra-se no artigo 226 da Constituição, que diz o seguinte: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. No parágrafo 3º, o texto afirma que “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher”. A interpretação dos ministros do STF quando julgaram o reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132-RJ, em 2011, foi de que a definição de entidade familiar apenas pela união estável entre homem e mulher contrariava o inciso IV do artigo 3º da Constituição. Nele, está escrito que o objetivo fundamental da República é “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Em seu voto, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que a Constituição proíbe expressamente o preconceito em razão do sexo ou da natural diferença entre homem e mulher. Segundo o ministro, isso se estende também para a liberdade sexual. “Essa liberdade para dispor da própria sexualidade insere-se no rol dos direitos fundamentais do indivíduo”, escreveu. Sobre o artigo 226, Britto explicou que o termo “família” é usado pela Constituição “em seu coloquial ou proverbial significado de núcleo doméstico, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heterossexuais ou por pessoas assumidamente homoafetivas”.

O voto do ministro Ayres Britto foi acompanhado pelo dos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello, Cezar Peluso, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie. Por ter atuado em uma das ações que pediram o reconhecimento da união estável entre casais homossexuais e que originaram o julgamento da ação no STF, o ministro Dias Toffoli não participou da decisão.

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