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Checagem

Donos da JBS saíram totalmente impunes com delação?

Checamos a afirmação do jurista Ives Gandra Martins de que acordo fechado com Ministério Público livra empresários de punições

Checagem
1 de junho de 2017
14:03
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O empresário Joesley Batista, dono da JBS, presta depoimento.
O empresário Joesley Batista, dono da JBS, presta depoimento.
O empresário Joesley Batista, dono da JBS, presta depoimento. Foto: Reprodução

“Todos os fatos deverão ser investigados até que se conheça a verdade real do golpe dado por dois empresários que se declaram corruptores de 1.823 políticos e que gozam da impunidade absoluta.” – Ives Gandra Martins, jurista, em entrevista publicada no dia 29 de maio.

Exagerado

O acordo de colaboração premiada assinado pelos donos da JBS, Joesley e Wesley Batista, e por outros cinco executivos do grupo e de sua controladora, a J&F, com o Ministério Público Federal (MPF) tem sido muito criticado por supostamente garantir impunidade para os empresários. Ao confessarem crimes graves, como o pagamento de propinas para 1.829 políticos, os irmãos Batista ficaram protegidos de serem denunciados pela Procuradoria-Geral da República.

Entre os críticos do acordo está o jurista Ives Gandra Martins. “Todos os fatos deverão ser investigados até que se conheça a verdade real do golpe dado por dois empresários que se declaram corruptores de 1.823 políticos e que gozam da impunidade absoluta”, disse, em entrevista publicada no dia 29 de maio. A análise da frase, feita pelo Truco – projeto de fact-checking da Agência Pública –, concluiu que a afirmação é exagerada.

Martins foi procurado para explicar em qual fonte se baseou para dizer que os empresários “gozam de impunidade absoluta”. Por e-mail, o jurista contextualizou a sua fala. “A impunidade absoluta é em relação à prisão. Não serão encarcerados. Apenas devolverão parte do que ganharam ilegalmente. Todos os jornais noticiaram”, disse. A explicação está correta de acordo com o que mostram os documentos, mas a frase original, que motivou a checagem, não faz essa ressalva e é bem incisiva.

O acordo de colaboração premiada foi firmado por conta da gravidade dos crimes atribuídos a várias autoridades, como o presidente Michel Temer (PMDB) e o senador Aécio Neves (PSDB-MG), e contém uma série de cláusulas que o invalidam, caso não sejam obedecidas. Ficou determinado que a PGR não denunciará Joesley e Wesley Batista. Eles estarão sujeitos, entretanto, a uma multa de R$ 110 milhões cada um, segundo a assessoria de imprensa da JBS. Logo, há uma punição prevista, o que torna exagerado dizer que os dois “gozam de impunidade absoluta”.

Os acordos perdem a validade caso fique comprovado que os donos da JBS e os outros executivos mentiram ou omitiram informações, de acordo com o item “b” da cláusula 26. Em artigo recente, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, justificou o acerto feito para a delação. “Embora os benefícios possam agora parecer excessivos, a alternativa teria sido muito mais lesiva aos interesses do país, pois jamais saberíamos dos crimes que continuariam a prejudicar os honrados cidadãos brasileiros”, escreveu.

No texto, Janot destaca também a negociação do acordo de leniência – uma colaboração premiada das empresas –, cujos termos acabaram sendo fechados nesta terça-feira (30). Ficou definido que a J&F pagará uma multa de R$ 10,3 bilhões em 25 anos. “As punições da Lei de Improbidade e da Lei Anticorrupção ainda estão em aberto. No que se refere às operações suspeitas no mercado de câmbio, não estão elas abrangidas pelo acordo e os colaboradores permanecem sujeitos à integral responsabilização penal”, afirmou o procurador-geral da República. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) investiga se a JBS usou informação privilegiada para negociar dólar no mercado futuro.

O acordo de colaboração firmado pelos donos da JBS foi extremamente benéfico para os empresários, se levada em conta a gravidade dos crimes cometidos. Mas não se pode dizer que não houve punição alguma, uma vez que eles terão de pagar uma multa de altíssimo valor, como pessoas físicas. Por isso, a frase do jurista Ives Gandra Martins foi classificada como exagerada.

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